Câmara aprova criação de fundos de investimento para o setor agropecuário

23 de dezembro de 2020 Off Por Agência de Notícias

Projeto permite criação de instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/20, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da matéria. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Segundo Áureo, o objetivo da proposta é criar instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro. A ideia, conforme ele, é aproveitar instrumento que já existe – os fundos de investimentos imobiliários (instituídos pela Lei 8.668/93) – para captar recursos e fomentar o setor agropecuário. O texto inclui os Fiagro nessa lei.

Ainda de acordo com o relator, o texto possibilita que pequenos investidores, inclusive estrangeiros, invistam no setor sem serem proprietários de terra. Porém, pela proposta, os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições livremente pactuadas no contrato.

“De forma semelhante aos fundos imobiliários, os Fiagro democratizarão o mercado fundiário, pois viabilizarão investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem a efetiva posse ou domínio de propriedades rurais. Para tanto, bastará a aquisição de cotas de fundo que invista na aquisição de estabelecimentos rurais”, disse.

“Ainda que um investidor estrangeiro venha a ser cotista de um Fiagro que tem em seu patrimônio um imóvel rural, a propriedade não se comunica, em hipótese alguma, ao cotista estrangeiro”, garantiu o relator.

Tratamento tributário
Áureo salienta ainda que é conferido a esse tipo de investimento o mesmo tratamento tributário dado pela lei ao fundos imobiliários. Pelo texto aprovado, com emendas de Plenário, os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada as ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. – Câmara dos Deputados – YWD 51010