Câmara aprova MP sobre compensação a atingidos por apagão no Amapá

16 de março de 2021 Off Por Agência de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1010/20, que concedeu isenção da tarifa de energia elétrica no período de 26 de outubro a 24 de novembro para os consumidores atingidos pelo apagão no estado do Amapá. A MP será enviada ao Senado.

No dia 3 de novembro de 2020, explosão em um transformador de uma subestação de energia em Macapá deixou 13 das 16 cidades do estado sem energia por dois dias seguidos e em rodízio de fornecimento por mais 22 dias. Dos dois transformadores adicionais, um foi avariado e outro, que seria reserva, estava fora de operação por defeito.

O texto aprovado é o parecer do relator da MP, deputado Acácio Favacho (Pros-AP). Segundo o texto, o valor que sobrar dos R$ 80 milhões liberados para compensar o benefício deverá ser utilizado para custear a isenção de três faturas de energia elétrica adicionais para consumidores residenciais de baixa renda.

Essa sobra poderá pagar ainda as faturas de consumidores residenciais e rurais (até 280 kwh de consumo médio mensal). Todos os consumidores devem ser de cidades atingidas pelo apagão.

O crédito de R$ 80 milhões foi autorizado por outra medida provisória, a MP 1011/20. Segundo Favacho, esse crédito foi para compensar a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) pela isenção aos consumidores, mas ele disse que haverá folga para cobrir os benefícios incluídos. “A Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] homologou o valor de R$ 51,3 milhões para a distribuidora, portanto há espaço orçamentário de R$ 28,7 milhões”, afirmou.

Débitos anteriores
A isenção concedida pela MP não cobrirá débitos anteriores cobrados nas faturas abrangidas pelo período proposto pela medida nem outras cobranças não relacionadas ao consumo.

Pelo lado da distribuidora, que receberá os recursos, o texto diz que o ressarcimento não exclui eventual responsabilização pelo apagão.

Empresa com problemas
A CEA assumiu a concessão de distribuição de energia no Amapá em 2019, quando o serviço era de responsabilidade da empresa espanhola Isolux. Desde 2008, essa empresa controlava a distribuição e as linhas de transmissão que levam energia da usina de Tucuruí (PA) para o Amapá.

Após uma série de problemas financeiros, a Isolux entrou em processo de recuperação judicial em 2016, na Espanha. No final de 2019, a empresa vendeu o direito à concessão para a Gemini Energy, atual controladora da CEA.

Subsídios ao combustível
Pouco antes da votação da MP, Acácio Favacho reformulou seu parecer sobre as emendas de Plenário, incluindo novas isenções para empresas do setor elétrico da região Norte.

Todo o custo de geração local de energia suportado pela CEA e pela Equatorial Energia Pará será suportado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reduzindo-se em 1/5 por ano até 2026.

A CCC é um encargo do setor elétrico pago por todas as concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica e destina-se a diminuir o impacto do uso de combustível fóssil para gerar eletricidade em sistemas isolados (Região Norte). A Lei 14.120/21 já prevê uma redução gradual desse benefício.

Com o novo texto, essas distribuidoras ficarão de fora dessa transição até 2026, mantendo os recursos repassados pela CCC.

Privatização
A segunda mudança feita pelo relator ampara possível privatização da CEA, pois concede prazo adicional até 2026 para a empresa atender aos níveis exigidos das distribuidoras pela Aneel quanto ao nível de perdas de energia. A regra valerá para as empresas privatizadas a partir de 2021.

Assim, a CCC também pagará a diferença entre o nível real de perda de energia e o nível exigido pela Aneel. Segundo o relator, isso evitará aumento de tarifa para o consumidor final.

Amazonas
Favacho colocou também nos encargos suportados pela CCC as perdas devido à sobrecontratação de energia reconhecida pela Aneel como exposição involuntária (diminuição de demanda, por exemplo).

A medida favorece principalmente a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (AmE), já conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), devendo ocorrer entre janeiro de 2021 e dezembro de 2026.

De acordo com o texto, o custeio será condicionado à existência de economicidade na proposta e à aprovação pela Aneel.

Prazo de outorga
O texto aprovado também inclui solução para divergências entre cálculos de montantes de energia que geradoras, principalmente da região Norte, deveriam entregar ao mercado regulado, cujo preço é controlado pela Aneel, e ao mercado livre, cujo preço é maior em média.

Favacho argumentou que o cálculo feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) não foi seguido quando da fixação de parâmetros em leilões de energia do qual participaram essas geradoras de energia. Isso teria causado dupla perda por não considerar o risco hidrológico (geração menor determinada por requisitos técnicos) e por provocar receita menor pela venda de menos energia no mercado livre.

A solução proposta vale para empreendimentos que ampliaram a geração e converte a diferença de energia surgida desses cálculos em prazo maior de outorga para a geradora, evitando impactos na tarifa em comparação com outra solução imediata. – Câmara dos Deputados – YWD 989267