Combate à violência contra a mulher é destaque entre votações do ano

28 de dezembro de 2020 Off Por Agência de Notícias

Um dos projetos que a Câmara aprovou em 2020 é o que torna essencial o serviço de acolhimento institucional às mulheres
Para ajudar no combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de emergência de saúde pública, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1291/20, que foi convertido na Lei 14.022/20.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras 22 deputadas da bancada feminina, a proposta determina que são serviços essenciais e, não podem ser interrompidos durante a pandemia, o funcionamento dos órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar; crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência.

Denúncias de violência recebidas por serviços telefônicos devem ser comunicadas às autoridades em até 48 horas. Entre esses serviços estão a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e o serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.

De acordo com o projeto, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

Violência doméstica
No mesmo sentido, o PL 1444/20, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), prevê novas medidas de combate à violência doméstica. A proposta está em análise no Senado Federal.

Entre as medidas estão menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; e ampliação de vagas em abrigos. O texto também assegura às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial.

A autoridade policial terá 24 horas para enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz. O prazo atual é de 48 horas. O juiz também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz.

Abrigos para acolhimento
Em relação aos serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes, o Plenário aprovou o PL 1552/20, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e mais 22 deputados de diferentes partidos. O texto foi enviado ao Senado.

Esses serviços são considerados essenciais durante a pandemia e as mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração (até 15 dias) em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir o afastamento do agressor.

Os gastos com abrigos provisórios poderão ser feitos com dispensa de licitação e nesses locais será assegurada a segurança, o sigilo e o acompanhamento de equipe técnica e multidisciplinar.

Regime jurídico temporário
Transformado na Lei 14.010/20, o PL 1179/20, do Senado, cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos.

A lei traz novas regras para eleição de síndico e assembleia em condomínios residenciais (poderá ser virtual até outubro), inventários (suspende, até 30 de outubro, os prazos para abertura ou conclusão de inventários e partilhas) e prazos prescricionais em ações civis (estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro).

Outra mudança importante é o adiamento, para 1º de agosto de 2021, da aplicação das multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

Fernanda Sunega/Fotos Públicas
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Mudança na legislação suspendeu o direito de arrependimento do consumidor, para produtos perecíveis ou de consumo imediato entregues em domicílio
No Código de Defesa do Consumidor, até 30 de outubro está suspensa a aplicação do direito de arrependimento nas entregas em domicílio (delivery). A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos. Esse arrependimento pode ocorrer, normalmente, no prazo de sete dias da compra.

Até 30 de outubro de 2020, foi proibida a concessão de liminar para despejo de inquilinos por atraso de aluguel.

Terceiro setor
Com a intenção de legalizar casos de suspensão parcial ou total de serviços prestados por organizações da sociedade civil (ONGs) ao poder público, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4113/20, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e outros 53 deputados.

O texto, que seguiu para o Senado, assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor que foram prejudicadas pelas medidas de isolamento social impostas para combater a contaminação pelo novo coronavírus.

Poderão ser legalizados casos de suspensão parcial ou integral das atividades previstas nos termos de cooperação, permitindo-se a prorrogação de ofício dessas parcerias, limitada ao respectivo período de vigência de medidas restritivas.

Eleições em novembro
Devido à pandemia de coronavírus os deputados aprovaram o adiamento das eleições municipais deste ano para novembro, conforme a Emenda Constitucional 107/20.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Eleilções – eleição – urna – Eleitores do Rio de Janeiro votam para prefeito no segundo turno das eleições de 2020

As eleições municipais foram adiadas para a segunda quinzena de novembro, em razão da pandemia
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, ela prevê que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com parecer da autoridade sanitária, deverá enviar pedido ao Congresso, ao qual caberá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Além de adiar as eleições, a emenda constitucional estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

– Câmara dos Deputados – YWD 51349