Deputados aprovam normas de parceria com terceiro setor na pandemia

23 de dezembro de 2020 Off Por Agência de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 4113/20, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e outros 53 deputados, que assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante o período de calamidade pública da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

O terceiro setor engloba organizações da sociedade civil (ONGs). Podem contar com as normas estipuladas pelo projeto aquelas definidas na Lei 13.019/14 ligadas a várias áreas de atuação conveniadas com o poder público.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), poderão ser legalizados casos de suspensão parcial ou integral das atividades previstas nos termos de cooperação devido às medidas restritivas determinadas por norma federal, estadual, distrital ou municipal vinculada ao estado de calamidade pública.

O texto permite a prorrogação de ofício dessas parcerias, limitada ao respectivo período de vigência de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal referente à pandemia de Covid-19.

Prazos
As metas e os resultados do plano de trabalho vinculado à parceria serão revistos dentro de 180 dias da publicação da futura lei.

Caso haja complementação do serviço, deverá ser firmado novo acordo, no qual devem constar a vigência do instrumento de parceria original e a proibição de incluir ações que não sejam voltadas ao combate dos efeitos diretos e indiretos da pandemia de Covid-19.

As atividades complementares não poderão vigorar depois do fim das medidas restritivas. Já as prestações de contas dessas entidades poderão ser adiadas por até 180 dias depois do fim das medidas restritivas.

Parcerias emergenciais
O substitutivo autoriza ainda a administração a firmar parcerias emergenciais temporárias cujo objeto se relacione ao combate a efeitos diretos e indiretos da pandemia de Covid-19.

Essa parceria emergencial poderá ser sem chamamento público (uma espécie de licitação), terá plano de trabalho sintético e ocorrerá com preferência para as organizações da sociedade civil que já mantenham parceria com a administração pública ou que sejam credenciadas por ela.

Parcelamento
No caso de recursos que devem ser devolvidos após a prestação de contas, o projeto permite a suspensão da devolução imediata, que poderá ocorrer em até 96 parcelas mensais, corrigidas apenas pela inflação.

A suspensão somente poderá ser concedida se as contas não tiverem sido enviadas ao tribunal de contas responsável por seu exame e estará condicionada à demonstração de prejuízos e dificuldades relacionados à pandemia de Covid-19.

Se a parceria tiver sido feita com base na Lei 13.019/14, a devolução dos recursos poderá ser substituída pela realização de ações compensatórias de interesse público previstas em novo plano de trabalho.

A todo caso, ela será possível apenas se não tiver ocorrido dolo ou fraude e não se aplica à situação de restituição integral dos recursos.

Força de trabalho
O substitutivo atribui prioridade no acesso a créditos oferecidos por bancos públicos e a benefícios fiscais instituídos em razão da pandemia de Covid-19 para as entidades parceiras que preservarem a equipe de trabalho, incluídos os integrantes sem vínculo empregatício.

Sistema de saúde
Barbosa também atendeu a apelos de gestores e deputados e incluiu no texto a prorrogação, até 31 de março de 2021, da suspensão da obrigatoriedade de cumprimento de metas quantitativas e qualitativas compactuadas pelos prestadores conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida vigorou até 30 de setembro de 2020. – Câmara dos Deputados – YWD 50994