Fortalecimento das Instituições Republicanas

14 de janeiro de 2021 Off Por Agência de Notícias

A atuação do centro de Governo tem ganhado importância com os estudos e debates públicos recentes. Nesse sentido, identificou-se na Presidência da República a oportunidade de avançar em termos de sinergia da atuação dos órgãos que a integram.

Além disso, parte de um processo contínuo da Secretaria-Geral da Presidência da República, foram publicados os “Revogaços”, cujo esforço permanente já resultou na revogação de mais de 3.409 decretos.

Confira o detalhamento de algumas ações:

Novo sistema de governança integrada da Presidência da República
Como forma de viabilizar a coordenação e a articulação de ações transversais de governança, e percebendo a oportunidade de fazer a transição de um modelo de governança fragmentado e com baixa integração para um modelo baseado na coordenação e na sinergia de esforços, a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República propôs um sistema de governança caracterizado pela integração.

No modelo proposto, duas novas estruturas reforçam a ideia de uma atuação integrada e coordenada da governança em toda a Presidência: o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República (CIGov-PR) e a Setorial de Governança da Presidência da República.

O Comitê Integrado de Governança da Presidência da República tem atuação transversal estratégica em todos os temas afetos à governança no âmbito da Presidência, com representação de todos os órgãos que a compõem, funcionando como elo de integração e direção.

Por sua vez, a Setorial de Governança da Presidência (Diretoria de Governança) representa a instância responsável por articular, promover e acompanhar a implementação e a manutenção de mecanismos, medidas e práticas de governança, coordenando ações transversais e promovendo a integração das ações de governança no âmbito da Presidência.

Revogaços
Os decretos conhecidos como “Revogaços” declaram a revogação expressa de normativos considerados implicitamente revogados ou com a eficácia ou validade prejudicada, visando a simplificar a pesquisa da legislação e reduzir o arcabouço normativo, hoje ainda disposto de forma desorganizada e esparsa.

Publicados geralmente a cada cem dias de governo do Presidente Jair Bolsonaro, os “Revogaços” fazem parte de um processo contínuo da Secretaria-Geral, cujo esforço permanente já resultou na revogação de mais de 3.409 decretos e tem por escopo revogar tudo o que for considerado desnecessário e, então, reduzir a base normativa brasileira e garantir a democratização do acesso à legislação pelo cidadão. Além disso, esse processo confere maior eficiência, simplicidade, transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente da República.

É importante mencionar que, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 107, de 16 de abril de 2001, a cláusula genérica de revogação era permitida, o que desobrigava o legislador/autoridade proponente de revogar expressamente todos os atos contrários ao normativo ou que em razão dele deixava de vigorar no mundo jurídico. Muito embora ocorresse a revogação tácita, a ausência de retirada expressa do ordenamento jurídico acabava por gerar dúvidas e insegurança jurídica aos destinatários da norma, o que se busca corrigir com este decreto de revogação.

Gratuidade das publicações federais
O Decreto nº 10.031, de 30 de setembro de 2019, estabeleceu a gratuidade e isenção de cobrança para publicações no Diário Oficial da União (DOU) feitas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União. Tal medida tornou isentos de pagamento os atos remetidos por órgãos da Administração direta, autarquias federais, fundações públicas federais e empresas estatais federais dependentes de recursos do Tesouro Nacional.

Além de desonerar os órgãos e entidades de pagamento e controle sobre despesas com publicação, da ordem total de R$ 127 milhões/ano, o decreto tornou dispensável a celebração de contratos para esse fim com a Imprensa Nacional, além de desonerar mais de 6 mil Unidades Gestoras de controles burocráticos de faturamento.

Novo portal da Imprensa Nacional
Durante o ano de 2019 e 2020 foram feitas várias ações na área de inovação digital. Destaque para o novo Portal da Imprensa, em operação desde 2019. O portal contempla um novo layout, aderente ao modelo de Identidade do Governo Digital (IDG), e modernizou os métodos de filtragem e pesquisa ao DOU. O Portal da Imprensa Nacional, em setembro de 2020, recebeu 5,3 milhões de acessos. Sendo acessado por mais de 1 milhão de usuários.

Aplicativo do DOU
Foi lançado o app do Diário Oficial da União, aderente ao padrão estético definido pela Secretaria de Governo Digital (SGD). A ação trouxe inovações para o usuário do DOU, como a possibilidade de personalizar a página de acordo com o interesse no conteúdo, além de permitir que os usuários possam receber notificações sobre publicações. Tal iniciativa certamente trouxe significativa evolução na forma de consulta ao Diário, muito mais ágil e aderente à necessidade de cada usuário, sejam agentes públicos, empresas, investidores e cidadãos em geral.

– Agência Brasil – YWD 982755