Ministro autoriza participação de Daniel Silveira, por videoconferência, na sessão da Câmara que discutirá sua prisão
19 de fevereiro de 2021O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) a participar, por videoconferência, da sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, marcada para as 17h desta sexta-feira (19), em que será analisada a manutenção da sua prisão.
Silveira é acusado de coação e ofensas ao Supremo e ao Estado Democrático de Direito. A prisão em flagrante foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito (INQ) 4781, e referendada pelo plenário da Corte na quarta-feira (17), por unanimidade (11 votos a zero). O parlamentar está preso no Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Na manhã de hoje, o presidente da Câmara, Arthur Lira, informou, por meio de ofício encaminhado ao ministro, que, segundo o comandante do batalhão, as medidas necessárias para a participação de Silveira na sessão só seriam adotadas mediante ordem judicial.
Em despacho no INQ 4781, o ministro assinalou que, conforme o Regimento Interno da Câmara (artigo 251), é facultada a palavra ao deputado ou ao seu representante para manifestação durante a sessão. Para evitar qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa, o ministro Alexandre autorizou a Polícia Militar do Rio de Janeiro a adotar as providências necessárias para que o deputado e seu advogado possam participar da sessão de forma remota, por videoconferência.
Sustentação presencial
Em outro despacho, o ministro Alexandre negou pedido da defesa de que Silveira pudesse fazer sustentação presencial na sessão plenária da Câmara. O relator destacou que, em contato com o Batalhão Especial Profissional da PMRJ, obteve a informação de que todas as medidas já foram adotadas para a participação do deputado por videoconferência, nos moldes solicitados pela Presidência da Casa Legislativa. “Não verifico, portanto, qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa do parlamentar”, concluiu. – Supremo Tribunal Federal – YWD 986134


