Câmara atribui a fornecedor obrigação de provar que produto é próprio para consumo

23 de dezembro de 2020 Off Por Agência de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 5675/13, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que atribui aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), com ajustes decorrentes de destaques do Republicanos, aprovados pelo Plenário.

De acordo com o substitutivo, se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor.

As mudanças serão feitas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Crimes contra o consumo
Na lei de crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei 8.137/90), a pena para diversos crimes é diminuída de detenção de 2 a 5 anos ou multa para detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.

Entre os crimes listados pela lei com pena diminuída está exatamente o de vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo – Câmara dos Deputados – YWD 50988