Cerealistas poderão comercializar matéria-prima para Selo Combustível Social

15 de dezembro de 2020 Off Por Agência de Notícias

A Portaria nº 143, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que regulamenta a participação e a habilitação dos agentes intermediários no âmbito do Selo Biocombustível Social, traz novidades. A principal delas é a inclusão das empresas cerealistas como fornecedoras de matéria-prima aceita no regulamento, podendo solicitar habilitação como agente intermediário e comercializar a matéria-prima oriunda da agricultura familiar diretamente com as empresas produtoras de biodiesel.

É considerada agente intermediário a Pessoa Jurídica responsável pela comercialização de matéria-prima oriunda da agricultura familiar para fornecimento a produtor de biodiesel detentor do Selo Biocombustível Social – cooperativas agropecuárias possuidoras ou não da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e cerealistas.

“O setor do biodiesel vinha demandando essa mudança há alguns anos e agora foram contemplados. A inserção das cerealistas como potenciais fornecedoras de matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social acarretará na inclusão produtiva de milhares de novos agricultores familiares na cadeia do biodiesel, gerando mais oportunidade e renda no campo”, explica o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.

A nova portaria estabelece que podem ser habilitadas como fornecedores de matéria-prima cooperativas da agricultura familiar, cooperativas agropecuárias e cerealistas. Também define que os agentes intermediários não detentores de DAP Jurídica deverão estar constituídos, no mínimo, há 2 anos para solicitar a habilitação.

Certificação
O Selo Biocombustível Social é um componente de identificação concedido pelo Mapa a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019. A certificação confere ao possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A concessão do direito de uso do Selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.

Como contrapartida, a empresa produtora de biodiesel assume algumas obrigações, entre as quais estão adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel; celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou as cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares. – Via Brasil – YWD 50429