Associação de delegados questiona criação da Superintendência de Polícia Científica do Tocantins
10 de janeiro de 2021A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6621) contra normas do Tocantins que tratam de cargos e da competência da Superintendência de Polícia Científica do estado. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
A Lei estadual 3.461/2019 prevê que agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais passam a ter todas as prerrogativas de policial civil. No entanto, eles não são subordinados à Polícia Civil, mas à Superintendência de Polícia Científica, criada pelo Decreto estadual 5.979/2019. De acordo com a associação, as normas violam o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que lista os órgãos destinados ao desempenho da segurança pública. A seu ver, o estado não pode criar uma Polícia Científica, por falta de previsão constitucional.
Ainda conforme a ADPJ, a norma cria duas classes de policiais civis na estrutura de Polícia Judiciária, porém subordinadas a diferentes órgãos: uns à Polícia Científica, e outros à Polícia Civil. A entidade argumenta que o perito oficial, o agente de necrotomia e o papiloscopista desempenham funções auxiliares à Polícia Civil, mas não se equiparam à categoria, submetendo-se a regime próprio.
Rito
Em vista da relevância da matéria e de seu significado para a ordem federativa e constitucional, o ministro Edson Fachin adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Assim, solicitou informações ao governo e à Assembleia Legislativa do Tocantins, no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestarem, sucessivamente. – Supremo Tribunal Federal – YWD 982533