Compras feitas pela internet também podem ser reclamadas
5 de janeiro de 2021Amaneira encontrada por muitos para dar um presente sem ter que sair de casa para fazer as compras de Natal em 2020 foi recorrer ao comércio on-line. Nas compras pela internet também são garantidos os direitos dos consumidores para os casos de troca e problemas com o produto ou a entrega.
A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância, como esclarece o Procon do Distrito Federal. É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial não é possível avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.
Esse tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.
E se houver problemas com o produto ou a entrega e o vendedor não resolver a questão, há uma alternativa para buscar uma solução sem precisar sair de casa, por meio da plataforma Consumidor.gov.br. – Agência Brasil – YWD 982170