Governo assina contrato que permite a aquisição de mais 100 milhões de doses de vacina contra a Covid-19

8 de janeiro de 2021 Off Por Agência de Notícias

Governo assina contrato que permite a aquisição de mais 100 milhões de doses de vacina contra a Covid-19
Via Brasil

O Governo Federal assinou contrato, nesta quinta-feira (7), com o Instituto Butantan para a incorporação de mais 100 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

De acordo com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o contrato prevê a entrega de 46 milhões de doses até abril e de mais 54 milhões no decorrer do ano. O ministro reafirmou que o Brasil tem 354 milhões de doses de vacinas asseguradas para este ano, sendo 254 milhões de doses pela Fiocruz em parceria com a Astrazeneca e outras 100 milhões de doses pelo Butantan em parceria com a Sinovac.

É o momento que o país precisa estar o mais unido possível. É o momento que a saúde não pode ter bandeiras, não pode ter partido, ideologia. Estamos falando de brasileiros”, afirmou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello
Ao detalhar a estratégia de vacinação contra a Covid-19, o ministro da Saúde disse que o Governo trabalha incansavelmente no combate à Covid-19. Segundo ele, o Brasil precisa estar unido para vencer a doença.

“É uma guerra e nós precisamos usar todas as armas necessárias para vencer. É o momento que o país precisa estar o mais unido possível. É o momento que a saúde não pode ter bandeiras, não pode ter partido, ideologia. Estamos falando de brasileiros”, ressaltou durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto.

Pazuello destacou que o Brasil é o único país da América Latina com parque de fabricação de vacinas em grande porte e está investindo nas duas maiores linhas de produção há meses, que são as da Fiocruz e do Butantan.

O que nos atende é o que é fabricado no Brasil. Se não for fabricado no Brasil, as quantidades sempre serão ínfimas se comparadas com a necessidade do Brasil, afirmou o ministro. “Nossos grandes produtores vão produzir juntos algo em torno de 30 milhões por mês, o que é suficiente para executar nosso plano de imunização”, completou.

Pazuello detalhou que o Ministério da Saúde também negocia com laboratórios internacionais, mas explicou que eles têm capacidade de fornecer um número pequeno de doses e a longo prazo. Pazuello citou os laboratórios Moderna, Pfizer e Jansen. O último, por exemplo, entregaria apenas 3 milhões de doses a partir de abril.

Início da vacinação
Eduardo Pazuello apresentou três cenários para o início da vacinação no Brasil. O primeiro seria a partir de 20 de janeiro. O segundo, de 20 de janeiro a 10 de fevereiro. A terceira data, caso haja percalços no registro de vacinas ou na produção, seria entre 10 de fevereiro e o início de março.

Em relação às seringas para a aplicação da vacina contra a Covid-19, o ministro da Saúde afirmou que não haverá falta desse material.

Medida Provisória
O Governo editou nessa quarta-feira (6) Medida Provisória que trata de medidas excepcionais necessárias para a implementação da vacinação contra a Covid-19. A medida autoriza a dispensa de licitação para a Administração Pública direta e indireta celebrar contratos e outros instrumentos semelhantes para a compra de vacinas, insumos, bens e serviços de logística.

O texto detalha que a aquisição de vacinas e insumos pode ocorrer inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial.

“A Medida Provisória nos dá autorização para dar continuidade a medidas administrativas do combate à Covid-19, nos permite fazer contratação de vacinas e outros insumos antes mesmo de estar concluído seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), coisa que não era permitido. Eu não podia fazer nenhuma contratação que não houvesse incorporação anterior no SUS para poder comprar”, explicou Pazuello.

A dispensa de licitação vale também para a contratação de tecnologia da informação e comunicação, além de treinamentos de profissionais e outros bens e serviços.

O texto ainda prevê que nas dispensas de licitação presume-se comprovada a ocorrência de situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus e a necessidade de pronto atendimento à situação de emergência em saúde pública.

A norma registra que a aplicação das vacinas somente ocorrerá após a autorização temporária de uso emergencial ou o registro concedidos pela Anvisa.

Registra também que o profissional de saúde que administrar a vacina autorizada pela Anvisa para uso emergencial e temporário deverá informar ao paciente ou ao representante legal que o produto ainda não tem registro na Anvisa e que teve o uso excepcionalmente autorizado pela mesma. Além de informar os potenciais riscos e benefícios do produto.

– Via Brasil – YWD 982355