Informativo de Jurisprudência destaca perda de uma chance em ação e atipicidade da conduta de importar sementes de maconha
24 de janeiro de 2021A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 683 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destaca o julgamento da Terceira Seção que, por unanimidade, definiu que é atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. Trata-se do EREsp 1.624.564, relatado pela ministra Laurita Vaz.
Outro julgado em destaque na edição é o REsp 1.637.375, no qual a Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que, havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, pode o juiz reconhecer a aplicação da perda de uma chance sem que isso implique em julgamento fora da pretensão autoral. O caso foi relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, escolhidas pela repercussão no meio jurídico e pela inovação no âmbito do tribunal. – STJ – YWD 983651