MP prorroga prazo para pagamentos ao setor cultural pela Lei Aldir Blanc
4 de janeiro de 2021A Medida Provisória 1019/20 prorroga o prazo para utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, que liberou R$ 3 bilhões para minimizar os impactos da pandemia no setor cultural. Pelo texto, poderão ser gastos em 2021 os recursos comprometidos em 2020.
Os gestores deverão divulgar em sites públicos as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos em 2021. Serão pagas apenas as verbas já empenhadas e inscritas em restos a pagar. Até então, os efeitos da lei terminariam em 2020.
Dados da Secretaria Especial de Cultura sobre a situação atual da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc pelos entes responsáveis constatou que, dos 811 municípios pesquisados, 65% ainda tinham recursos comprometidos que não entraram em processo de pagamento.
Enerson Cleiton/Prefeitura de Uberaba-MG
Direitos Humanos – deficientes – arte inclusão inclusiva dança paralisia cadeirantes cultura artistas (1° Congresso Regional da Pessoa com Deficiência, Uberaba-MG)
Companhias de dança, teatros e bibliotecas estão entre os beneficiados pela Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc prevê três tipos de apoio ao setor cultural: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores; subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais; e prêmios.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Entre os beneficiados estão teatros, pontos de cultura, companhias de dança, bibliotecas, cineclubes, festas tradicionais, galerias de arte, entre outros.
O governo ressaltou que a medida não traz aumento de gastos para os cofres públicos, já que os R$ 3 bilhões já foram liberados após a regulamentação da lei. A proposta teria o objetivo de permitir que os estados e municípios tracem, de maneira clara, a execução de ações emergenciais ao setor cultural.
A Medida Provisória tem efeito imediato e precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. Os prazos só passarão a contar após o fim do recesso parlamentar.
– Câmara dos Deputados – YWD 982144