Novas regras para pedidos de subvenção da PGPM-Bio a partir deste ano
8 de janeiro de 2021A partir deste ano, os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos produtos contemplados na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Agora, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) só poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.
Além disso, para cumprimento dos limites estabelecidos por produto, região e ano, a Conab passará a considerar a data de emissão da nota fiscal. Também fica proibido o pagamento de subvenção para as vendas entre agricultores familiares extrativistas e para parentes de primeiro grau.
Outra mudança a ser implementada é a suspensão do pagamento de subvenção quando o volume total negociado por microrregião ultrapassar a produção informada na publicação Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para retorno da subvenção, a Conab fará uma vistoria para apuração da regularidade das operações e comprovar por laudo técnico a existência do produto em questão.
As novas regras valem para os pedidos feitos a partir de janeiro deste ano. – Via Brasil – YWD 982429