Projeto amplia possibilidade de devedor utilizar mesmo bem como garantia em diversos empréstimos

24 de janeiro de 2021 Off Por Agência de Notícias

O Projeto de Lei 4736/20 permite que o tomador de crédito utilize um mesmo bem como garantia em mais de uma operação com o mesmo credor. Atualmente, essa possibilidade, chamada de compartilhamento de garantias, só pode ocorrer nos casos de alienação fiduciária de bens imóveis.

Essa medida tem potencial para aumentar a concessão de crédito em um momento-chave para o País, diz o autor do projeto, deputado Marcelo Brum (PSL-RS).

A proposta amplia o alcance do compartilhamento de garantias para todas as operações de crédito firmadas com instituições financeiras, inclusive com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A Finep é a principal fornecedora de recursos para projetos de pesquisa relacionados a produtos e serviços inovadores.

Em meio à crise atual, muito se tem falado sobre a importância do crédito para a sobrevivência de empreendimentos das mais diversas ordens e para a preservação de todos os benefícios sociais deles decorrentes. Postos de trabalho, oferta de bens e serviços, arrecadação tributária: nunca esteve tão claro que tudo isso depende da disponibilidade de liquidez para as empresas, afirma Brum.

Apesar disso, nosso ordenamento jurídico segue com regras anacrônicas e disfuncionais sobre o compartilhamento de garantias, o que dificulta a contratação de operações de crédito, diz o deputado.

Risco reduzido
Marcelo Brum ressalta que, no decorrer dos empréstimos e financiamentos, à medida em que o devedor paga as prestações, a proporção entre o valor de um bem dado em garantia e o montante devido muda substancialmente.

Isso permitiria que, a partir de determinado momento, o mesmo bem fosse dado em garantia de outra operação, sem que implicasse aumento da exposição a risco do credor original, já que a referida garantia em muito excede o valor originalmente pactuado ou contratado pelo devedor, explica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). – Câmara dos Deputados – YWD 983645