Projeto autoriza contratação de pessoal para seis universidades federais
14 de janeiro de 2021O Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/20 permite a contratação de pessoal para seis instituições federais de ensino criadas em 2018 e 2019: universidades federais de Catalão (UFCAT) e de Jataí (UFJ), em Goiás; de Rondonópolis (UFR), em Mato Grosso; do Delta do Parnaíba (UFDPar), no Piauí; do Agreste de Pernambuco (Ufape) e do Norte do Tocantins (UFNT). A autorização também valerá para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
O autor do projeto, deputado José Nelto (Pode-GO), afirma que, em razão das restrições à contratação de servidores públicos impostas pela Lei Complementar 173/20, essas universidades se encontram impossibilitadas de prover os respectivos cargos e funções.
Para reduzir os gastos públicos no período da pandemia, a lei proíbe a União,
os estados, o Distrito Federal e os municípios de admitir ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021. São permitidas contratações apenas em alguns casos, como a reposição de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não
acarretem aumento de despesa; e contratações temporárias para atender a necessidade excepcional de interesse público.
Reconhecemos a importância e conveniência da mencionada lei
complementar, visto que estamos passando por um período de calamidade nunca antes experimentado. Todavia, entendemos que as limitações por ele impostas podem engessar o desenvolvimento de determinadas políticas públicas essenciais no setor de educação, diz José Nelto.
O deputado ressalta que o projeto criará hipóteses excepcionais para assegurar o funcionamento das seis instituições. Ele lembra que os recursos orçamentários para as contratações já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020.
Tramitação
Uma comissão especial será criada para analisar o projeto, que depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados. – Câmara dos Deputados – YWD 982840