Projeto cria Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica
22 de janeiro de 2021Projeto em análise na Câmara dos Deputados institui uma Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para atender a faixa etária de 0 a 19 anos. O PL 3921/20 busca aumentar os índices de sobrevida, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer. Estão previstas ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos.
Para o deputado Bibo Nunes, o sucesso no tratamento do câncer infantil depende de medidas educativas para o diagnóstico precoce
O deputado Bibo Nunes (PSL-RS), autor do projeto, lembra que, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer infantojuvenil é a primeira causa de morte por doença na faixa etária de 0 a 19 anos no Brasil, gerando significativo impacto para as famílias e sociedade.
“O câncer em idade pediátrica acomete cerca de 8.460 brasileiros e, ao contrário do que acontece com adultos, o câncer em crianças não tem fatores de risco associados reconhecidos, como tabagismo, sedentarismo, consumo de bebidas alcoólicas, falta de exercícios físicos ou exageros na dieta. As causas do câncer infantil têm uma associação de causas genéticas para as quais os métodos de prevenção de câncer em adultos não se aplicam na maioria dos casos”, disse.
Medidas educativas
O deputado lembra ainda que o sucesso no tratamento do câncer infantil depende de medidas educativas para o diagnóstico precoce e a regulação, visando o pronto encaminhamento para início do tratamento em centros especializados seguindo protocolos clínicos.
De acordo com o PL 3921/20, estão entre as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica: promover a melhoria das condições de assistência à saúde das crianças e adolescentes com câncer infantojuvenil; promover o tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce; garantir o acesso a rede de regulação, preferencialmente, aos centros habilitados; e garantir o acesso a rede de apoio assistencial.
Pelo projeto, a política nacional de oncologia pediátrica também deve fomentar a formação de centros regionais integrados à rede local e macrorregional de atenção à saúde, para diagnóstico precoce de câncer infantil no SUS, garantindo acesso aos exames de patologia clínica, anatomia patológica, citometria de fluxo, imuno-histoquímica, biologia molecular, pesquisa de marcadores e exames de imagem.
A proposta ainda define que a Política Nacional de Oncologia Pediátrica deverá abranger tanto o SUS quanto o sistema de saúde suplementar, e cria um conselho consultivo para o setor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. – Câmara dos Deputados – YWD 983549