Projeto cria política nacional de recuperação de dependentes químicos em presídios

15 de janeiro de 2021 Off Por Agência de Notícias

O Projeto de Lei 3611/20 prevê tratamento de dependência química para presos, que deverão estar em alas separadas e ter acesso a atendimento de profissionais de saúde, inclusive consultas por chamadas de vídeo.

As medidas estão previstas em proposta do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que cria uma política nacional de recuperação de dependentes químicos no sistema prisional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“Este projeto de lei tem como objetivo chamar a atenção de toda a sociedade para analisarmos o problema da dependência de álcool e drogas no sistema prisional”, diz o parlamentar. “Não é possível deixar de reconhecer que é muito difícil conseguir acabar com o tráfico de drogas para dentro dos presídios”, afirma.

Estrutura
Segundo o projeto, o ambiente destinado aos dependentes químicos que estejam em tratamento deverá ter salas para atendimento individual, atividades em grupo e teleatendimento (com dispositivos que permitam a comunicação com profissionais de saúde por vídeo ou por voz).

Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, ela poderá ser prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

Recuperação
O apenado que cessar o uso de drogas deverá continuar, durante todo o cumprimento de sua pena, junto aos demais apenados em tratamento para dependência química, separado dos demais.

O detento só retornará para junto dos demais presos em caso de abandono do tratamento ou por motivos disciplinares. Não se considera abandono de tratamento a ocorrência de recaídas.

Saúde mental
A proposta determina que o poder público garanta atenção à saúde mental do apenado com dependência química por meio de ações de saúde direcionadas não apenas à redução do consumo de drogas, mas que também ajudem a diminuir os fatores de risco e a fortalecer fatores de proteção.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). – Câmara dos Deputados – YWD 983036