Projeto do governo fixa necessidade de dolo ou culpa em processo administrativo contra servidor
10 de janeiro de 2021Projeto permite resolução administrativa de conflito em casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo por servidores
O Projeto de Lei 5467/20, do Poder Executivo, estabelece a necessidade expressa de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo.
“Busca-se, com isso, evitar punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora desempenhando eficientemente suas funções, possam ser envolvidos e apenados em processos punitivos à vista de uma responsabilidade objetiva de conduta, afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público”, diz a justificativa do projeto, assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Hoje a lei diz apenas que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Resolução administrativa
O projeto também permite resolução administrativa de conflito em casos de cometimento de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo por servidores, conforme regulamentado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para isso, fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
“A medida visa ainda a diminuir a quantidade de expedientes levados à apreciação judicial que restam anulados por vícios formais, em razão de questionamento, dentre outros fatores, dessa omissão de análise pelo julgador administrativo”, diz a justificativa da proposta.
Conforme o texto, o acordo de resolução administrativa de conflito somente será celebrado caso o servidor: não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores; ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.
Obrigações
Ainda de acordo com o projeto, as obrigações assumidas por meio de acordo de resolução administrativa de conflito deverão: ser proporcionais e adequadas à conduta praticada pelo servido; buscar a prevenção da ocorrência de nova infração similar; e buscar a compensação de eventual dano causado. O prazo para cumprimento das obrigações será de até dois anos.
O não cumprimento das obrigações acarretará a responsabilização administrativa disciplinar do servidor e a instauração ou, conforme o caso, a continuidade do processo administrativo disciplina referente aos fatos que foram objeto do acordo. – Câmara dos Deputados – YWD 982508