Proposta muda critérios para concessão de carteira para dirigir reboques
24 de janeiro de 2021O Projeto de Lei 3827/20 modifica o tipo de carteira de habilitação exigido para condução de reboques e trailers, de acordo com o peso dos veículos.
O autor da proposta, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), explica que o atual Código de Trânsito Brasileiro trata apenas de reboque, semirreboque, trailer ou articulada com peso igual ou superior a 6 toneladas.
“Nessa hipótese, exige-se que o condutor seja habilitado na categoria E”, afirma. Nas situações mais comuns, continua o parlamentar, em que os veículos pesem menos de 6 toneladas e tenham no máximo oito lugares, a lei é silente.
“Na falta dessa manifestação explícita do legislador, o Conselho Nacional de Trânsito [Contran] vem tentando preencher as lacunas”, afirma Mendonça. Ele ressalta, no entanto, que a definição dos parâmetros da habilitação em resoluções, e não no Código de Trânsito, gera insegurança.
Categorias
O projeto do deputado muda o Código de Trânsito e passa a exigir:
– habilitação na categoria B, para unidade tratora com até 3,5 toneladas e reboque, semirreboque, trailer ou articulada também com até 3,5 toneladas;
– habilitação na categoria C, para unidade tratora com mais de 3,5 toneladas e reboque, semirreboque, trailer ou articulada com menos de 6 toneladas; e
– habilitação na categoria E, para unidade tratora com mais de 3,5 toneladas e reboque, semirreboque, trailer ou articulada com mais de 6 toneladas (como já é exigido hoje pela legislação atual).
“Nossa intenção foi garantir, com responsabilidade, àqueles que possuem habilitação na categoria B e já conduzem reboque ou semirreboques de tamanho pequeno ou médio tranquilidade para ir às estradas. Foi também disciplinar de maneira muito clara em que situação a categoria B é insuficiente”, explica o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. – Câmara dos Deputados – YWD 983661