Publicada relação de produtos com bônus em janeiro

8 de janeiro de 2021 Off Por Agência de Notícias

Publicada relação de produtos com bônus em janeiro
Via Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (8), a relação dos produtos agrícolas com bônus de desconto em janeiro aos agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O bônus é utilizado pelo agricultor como desconto nas parcelas de financiamento.

A lista com os produtos e os estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) tem validade de 10 de janeiro a 9 de fevereiro deste ano, conforme a Portaria nº 1, da Secretaria de Política Agrícola.

Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, mamona em baga, manga, maracujá e raiz de mandioca.

Em relação à castanha de caju, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) explica que a grande quantidade de chuva no Nordeste levou ao aumento da oferta do produto no mercado e, com isso, o preço da castanha teve redução, justificando a medida corretiva do Governo.

Para os agricultores familiares que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.

Os estados que integram a lista deste mês são: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe.

O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Pronaf.

Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Conab e divulgados pelo Mapa.


Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

– Via Brasil – YWD 982332