Sancionada lei de pagamento por serviços ambientais
14 de janeiro de 2021O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.119/21, que regulamenta o pagamento por serviços ambientais. Trata- se de uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável pela remuneração em troca do bem preservado. O texto cria uma política nacional, mas foi vetada a criação de um órgão colegiado para definir a aplicação de recursos e a criação de um cadastro nacional sobre os pagamentos.
Bolsonaro também vetou a possibilidade de incentivos tributários adicionais para mudanças que busquem a sustentabilidade ambiental e para quem financiar o programa de pagamento de serviços ambientais. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de dezembro de 2020.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria absoluta de deputados e senadores. O Executivo justifica que a criação e órgão é prerrogativa do presidente da República e que os incentivos adicionais são inconstitucionais.
Pagamento
O texto cria uma política de pagamento por serviços ambientais, que determina objetivos e diretrizes, e um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA) com foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
Incentivos
O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.
Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.
Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional. – Câmara dos Deputados – YWD 982876