Suspensa reintegração de posse de terreno ocupado por famílias de baixa renda em Jacareí (SP)
15 de janeiro de 2021O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de uma ordem de reintegração de posse contra a ocupação “Operação Quilombo Coração Valente”, em Jacareí (SP). A decisão, proferida em petição (PET 9382) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), suspende a ordem até o julgamento, pelo STF, do recurso extraordinário (RE) interposto contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que manteve a reintegração.
Empreendimento imobiliário
A DPE-SP narra que, após a ocupação do terreno pelas famílias, em outubro de 2018, uma pessoa que se apresentou como proprietária ingressou com a ação de reintegração de posse, com o argumento de que pretendia construir um empreendimento imobiliário no local. O pedido foi deferido em primeira instância, e a sentença mantida pelo TJ-SP.
No recurso extraordinário ao STF, a Defensoria alegou cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de pedido de produção de provas de que o autor da ação seria, de fato, proprietário do terreno, e violação do princípio de reserva de plenário, pois órgão fracionário do tribunal estadual não teria aplicado resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos relativa aos conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.
Reassentamento
A DPE-SP argumenta que, no início de 2021, o prefeito de Jacareí editou decreto demonstrando que a área deverá ser desapropriada para ser convertida em moradia de baixa renda. Assim, não haveria “qualquer lógica” na desocupação para que, futuramente, o local venha a ser ocupado por uma população com o mesmo perfil dos atuais moradores. Afirma, ainda, que a execução da ordem de reintegração de posse sem a apresentação de um planejamento concreto e a garantia de reassentamento das 800 pessoas que compõem a comunidade Quilombo Coração Valente teria altíssima probabilidade de causar lesão a diversos direitos humanos e sociais daqueles cidadãos, como o direito à vida, à integridade física, à propriedade e à moradia.
Segundo a defensoria, moram no local cerca de 70 crianças de até 12 anos, 14 idosos acima de 60 anos e diversas pessoas com deficiência mental, muitos deles pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19.
Situação de risco
Ao deferir o efeito suspensivo ao RE, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o pedido da Defensoria traz questões jurídicas relevantes, tanto do ponto de vista processual (ofensa à reserva de Plenário e ao princípio do devido processo legal) quanto do material (discussão sobre a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia). Ele destacou que, se efetivada neste momento, a remoção de centenas de famílias, de área ocupada há cerca de três anos, representa risco iminente de dano irreparável. “A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudescimento dos casos de infecções e mortes pelo vírus da Covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença”, afirmou, apontando o número exponencial de indivíduos em situação de risco (idosos e enfermos). – Supremo Tribunal Federal – YWD 983016