Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (17)
20 de fevereiro de 2021O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne a partir das 14h desta quarta-feira (17) para julgar ações que envolvem a tributação de atividades de suporte de software, a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais e a Lei Geral de Antenas. Primeiro item pautado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482 questiona o artigo 12 da Lei 13.116/2015, que proíbe o poder público de cobrar das concessionárias de serviços de telefonia e tv a cabo pelo uso de vias públicas para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.
Também está prevista a retomada do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945, em que se discute se deve incidir sobre suporte a programas de computador o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, ou se a incidência deve ser do ISS – Imposto Sobre Serviços, que é municipal. Por fim, estão na pauta as ADIs 4017 e 4103, que tratam da constitucionalidade de norma que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais.
A PGR questiona o artigo 12 da Lei 13.116/2015 (Lei Geral da Antenas), que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo impede estados, Distrito Federal e municípios de exigirem contraprestação das concessionárias ao direito de passagem em vias públicas para a instalação dessa infraestrutura, como a colocação de antenas. Para a PGR, a norma viola a autonomia dos entes federados, sacrifica receitas e retira deles a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.
O partido questiona a validade constitucional da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação/ICMS. Entre outros pontos, os ministros vão decidir se a incidência de ICMS sobre suporte informático e sobre operações com programas de computador causa bitributação, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados.
A ação tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais, com pedido de exclusão das operações com programas de computador (software) das hipóteses de incidência do ICMS. A CNS alega que, sobre essas operações, já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico X Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
Ação contra cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Confaz que dispõem sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
O recurso discute se é necessária a edição de lei complementar para disciplinar a cobrança da diferença de alíquota em operação interestadual em que a mercadoria ou o serviço é destinado a consumidor final não contribuinte do ICMS. O relator votou pelo provimento do recurso, para assentar inválida a cobrança, diante da ausência de lei complementar. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.
O Estado do Amapá busca a anulação de sua inscrição no Cadastro Único de Convênios e no Sistema Integrado da Administração Financeira (Cauc/Siafi), por supostas inadimplências. Os ministros vão decidir se a inscrição de entes da administração pública estadual no cadastro federal de inadimplentes impede o estado de celebrar convênios e receber regularmente transferências de recursos federais. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma determinada atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADI 4103. – Via Supremo Tribunal Federal – YWD 986298