Militares na reserva podem se inscrever no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
9 de fevereiro de 2021Os militares da reserva que desejam atuar no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) têm até o dia 2 de março para se inscreverem mediante Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC). As condições para contratação e seleção foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Nas escolas cívico-militares, os responsáveis pelo trabalho em sala de aula são professores e profissionais da educação. A atuação dos militares da reserva é um apoio à infraestrutura escolar, à zeladoria do patrimônio e à assessoria em aperfeiçoamento de processos.
“Em 2020, já tivemos 51 instituições aderentes e que hoje já contam com ações avançadas. Em 2021, o Ministério da Educação está oferecendo 54 novas vagas. 16 estados da Federação já manifestaram interesse nessa adesão. E estamos recebendo a manifestação dos municípios”, ressaltou o diretor de Políticas para Escolas Cívico-Militares, Gilson Passos de Oliveira.
De acordo com a portaria, o militar inativo poderá se voluntariar para o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares em mais de um município, respeitando os regramentos de cada Força Armada, sendo que a manifestação do militar inativo como voluntário ocorrerá mediante o preenchimento da ficha de voluntariado e a posterior entrega nos locais definidos por cada Força Armada.
A contratação de militares inativos terá o prazo de vigência de até doze meses, podendo ser renovado, por igual período, e os trabalhadores deverão cumprir o expediente de oito horas diárias de trabalho, respeitando o calendário escolar das escolas cívico-militares.
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
O Pecim apresenta um modelo de gestão compartilhada entre o corpo docente e os militares, tanto da área educacional e didático-pedagógico quanto na parte administrativa. As ações do programa estabelecem suporte técnico, apoio de pessoal militar, apoio financeiro, conforme disponibilidade orçamentária, para cobertura de despesas operacionais e regulamentares, e apoio à capacitação dos profissionais que atuarão nos colégios.
Para a escolha das escolas, os entes federativos devem considerar número de alunos em situação de vulnerabilidade social, desempenho abaixo da média estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, número de matrículas de 501 a 1.000, oferta das etapas dos anos finais do ensino fundamental regular e/ou ensino médio regular, oferta de turno matutino e/ou vespertino, excetuando-se o noturno, além da aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo por meio de consulta pública presencial ou por consulta pública de meio eletrônico. – Agência Brasil – YWD 985200