Ministro requer informações a prefeitos e governadores sobre decretos que suspendem atividades religiosas
15 de fevereiro de 2021O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações aos prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ) e aos governadores do Piauí e de Roraima, no prazo de cinco dias, acerca de decretos municipais e estaduais que, no contexto das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, determinam a suspensão irrestrita das atividades religiosas locais. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.
Laicidade estatal
Na ação, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) alega que as restrições impostas são desproporcionais e generalistas, pois proíbem qualquer manifestação religiosa, sem ressalvas ou critérios, ainda que não haja aglomeração. Outras atividades, como os serviços de capelania, as ações de cunho social e filantrópico e as atividades eclesiásticas administrativas também têm sofrido impacto. Segundo a entidade, as normas violam a liberdade de locomoção, o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
A Anajure pede, liminarmente, a suspensão da eficácia dos decretos estaduais e municipais que vedem, proíbam ou suspendam as atividades religiosas e o funcionamento dos templos religiosos sem ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não gerem aglomeração.
No despacho, o relator também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. – Supremo Tribunal Federal – YWD 985802