Pesquisa Pronta destaca legitimidade do MP para ação coletiva em defesa dos beneficiários do DPVAT
27 de fevereiro de 2021A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco novos temas. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nova edição aborda a aplicabilidade da lei brasileira na coleta e no tratamento de dados pessoais, e a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação coletiva em defesa dos beneficiários do seguro DPVAT, entre outros assuntos.
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Responsabilidade civil
Comunicações ou dados pessoais. Coleta, armazenamento, guarda e tratamento. Empresa com sede no exterior. Lei brasileira: aplicabilidade?
No julgamento do REsp 1.745.657, segundo a Terceira Turma, tem-se a aplicação da lei brasileira sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet ocorra em território nacional, mesmo que apenas um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa com sede no estrangeiro. O recurso teve a relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Direito processual civil – Legitimidade
Seguro DPVAT. Ação coletiva. Ministério Público: legitimidade?
A Terceira Turma, em caso relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, esclareceu que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT (seguro obrigatório, por força da Lei 6.194/1974, voltado para a proteção das vítimas de acidentes de trânsito), dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos (AREsp 1.323.726).
Direito civil – Responsabilidade civil
Dano moral. Condenação em montante inferior ao postulado na inicial: sucumbência recíproca?
A Quarta Turma, em caso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, destacou, no julgamento do AREsp 1.525.378, que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ).
Direito penal – Crimes contra a vida
Crime contra gestante e aborto. Bis in idem: ocorrência?
No julgamento do HC 141.701, a Sexta Turma entendeu que não há bis in idem quanto à incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação pelo crime de aborto, porquanto as duas normas visam tutelar bens jurídicos diferentes: a agravante tutela pessoas em maior grau de vulnerabilidade e o aborto diz respeito ao feto. O caso foi relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Direito tributário – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Produtos Industrializados. Princípios da não cumulatividade e da seletividade. Insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Crédito presumido do IPI?
A Segunda Turma, no julgamento do REsp 899.751, relatado pelo ministro Og Fernandes, destacou que o princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
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