Anatel é obrigada a criar cadastro digital para comunicar roubo de celulares

Anatel é obrigada a criar cadastro digital para comunicar roubo de celulares

11 de fevereiro de 2021 Off Por Agência de Notícias

O Projeto de Lei 200/21 obriga a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a criar um cadastro digital relacionando o CPF ou CNPJ do proprietário de telefone celular com dados da nota fiscal do aparelho e com a sequência de números que o identifica internacionalmente, o Imei (International Mobile Equipment Identity). O objetivo é facilitar a comunicação de furto, roubo ou perda do aparelho à Anatel. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Kim Kataguiri, autor do projeto
Atualmente, segundo a Anatel, em caso de perda, roubo ou furto do aparelho, basta ligar para a prestadora e pedir que o bloqueio seja feito. Não há mais necessidade de informar o Imei para bloquear ou desbloquear o aparelho – caso seja possível recuperá-lo. Desde 2016, com a alteração de algumas regras pela Anatel, o processo ocorre em algumas horas.

Já o projeto estabelece que a operadora responsável pelo serviço de telefonia celular, ao ser comunicada do sinistro, deverá – além de bloquear o sinal – disponibilizar às autoridades policiais, em tempo real, a localização do aparelho e enviar sinal para ativar no celular mecanismos de proteção de dados, se existirem.

“O roubo ou furto de uma aparelho celular, além do evidente prejuízo material, tem consequências muito graves, já que os agentes criminosos podem ter acesso às informações bancárias, fotos, conversas, histórico de ligações e outros dados da vítima”, diz o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da proposta.

Ainda segundo o texto, a adesão ao cadastro é opcional e o usuário que opta por participar dele é responsável pela inclusão dos dados do aparelho. Em caso de venda, permuta, doação ou outra forma de transmissão de propriedade do telefone cadastrado, o número de CPF ou CNPJ do comprador será registrado pelo proprietário.

Por fim, o texto do projeto altera o Código Penal para definir como furto qualificado, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, a subtração de aparelho celular. – Câmara dos Deputados