Registro de veículos de coleção ou customizados poderá ter regras mais rígidas
19 de fevereiro de 2021O Projeto de Lei 197/21 altera o Código de Trânsito Brasileiro e cria regras mais detalhadas para o registro de veículos de coleção ou customizados. De acordo com o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, para obter a chamada “placa preta” – que dá direito à isenção do IPVA e está relacionada a mais de 100% de valorização no preço de venda –, o veículo deverá ter pelo menos 30 anos de fabricação e ser definido como original ou customizado, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a proposta, serão considerados originais os veículos que tiverem preservadas todas as características de fabricação, envolvendo mecânica, carroceria, suspensão e aparência. No caso dos customizados, que sofrem modificações em suas características originais (rodas, pintura, suspensão, motor, som etc.), o registro será concedido depois de autorização da autoridade competente.
Autor do projeto, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) explica que se trata de “reapresentação da meritória iniciativa do ex-deputado Goulart, autor do Projeto de Lei 9472/18. Obedecendo o Regimento Interno da Câmara (Artigo 105), a proposta foi arquivada com o fim da legislatura 2015-2018.
Bertaiolli reproduz a justificação do projeto original, na qual o deputado Goulart argumentava que a legislação vigente (Resoluções 56/80 e 127/01 do Contran) já não consegue contemplar todas as situações relacionadas a fraudes na obtenção da famosa placa preta.
“A prática do antigomobilismo ultrapassou a simples ação de ter um veículo conservado na garagem e passou a ser um negócio rentável”, diz Goulart, ao comentar a cobiça de pessoas interessadas em lucrar se aproveitando das vantagens do mercado de veículos com placas pretas. – Câmara dos Deputados – YWD 986233