Terceira Seção aprova novas súmulas

15 de fevereiro de 2021 Off Por Agência de Notícias

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou na última quarta-feira (10) novos enunciados sumulares. As Súmulas 1.227 e 1.228 tratam da execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica.

A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Os enunciados têm a seguinte redação:

Súmula ​1.227: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

Súmula 1.228: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.​​

– STJ – YWD 985839