Comissão aprova inclusão do turismo rural na Lei Geral do Turismo
26 de março de 2021A Comissão de Turismo aprovou nesta quinta-feira (25) proposta que inclui o turismo rural entre as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo. O texto aprovado altera a Lei Geral do Turismo.
Relator no colegiado, o deputado Herculano Passos (MDB-SP) propôs um substitutivo ao Projeto de Lei 1522/19, do deputado Pastor Gil (PL-MA), e aos apensados PL 2204/19 e PL 2360/19.
Passos também decidiu rejeitar o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Decidimos não acolhê-lo por darmos preferência à alteração da Lei Geral do Turismo em vez de criarmos uma nova lei”, explicou.
Segundo Passos, a principal alteração do novo substitutivo é beneficiar não apenas a agricultura familiar, como previa o projeto principal (PL 1522/19), mas a agricultura como um todo.“O fortalecimento do turismo rural representará um mecanismo de agregação de valor à produção da agricultura, tanto empresarial como familiar, gerando empregos e renda no meio rural de maneira sustentável”, destacou.
Sustentabilidade
O novo texto mantém a definição de empreendimento de turismo rural como o que desenvolve atividades turísticas sustentáveis, definidas como as que valorizam, respeitam e compartilham o modo de vida, as economias, o folclore, os festejos típicos, o patrimônio cultural e natural desses agricultores ou das comunidades em que se localizem.
Passo acrescentou ainda que também foram mantidos como princípios: ser ambientalmente sustentável; ter diversificação produtiva e agregação de renda às famílias e comunidades rurais; valorizar o conhecimento tradicional; difundir conhecimentos e tradições rurais para as famílias urbanas; e garantir a segurança do visitante.
Por fim, ressaltou que acolheu, do Projeto de Lei 2204/19, a exigência de que pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem ao turismo rural estejam sujeitas aos mesmos regimes tributários, trabalhistas e previdenciários previstos para a atividade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. – Câmara dos Deputados – YWD 990014