Deputados apresentam propostas para garantir absorventes higiênicos a mulheres de baixa renda
26 de março de 2021Estão em análise na Câmara dos Deputados pelo menos dez projetos de lei visando garantir o acesso de mulheres de baixa renda a absorventes higiênicos. Só neste ano, cinco propostas com esse objetivo foram apresentadas.
A ideia é combater o que a Organização das Nações Unidas (ONU) chama de pobreza menstrual. Segundo o Fundo de População da ONU, a expressão se refere a dificuldade que mulheres de baixa renda enfrentam para ter acesso a produtos para o período menstrual, incluindo absorventes e tampões, mas também a remédios para cólica menstrual, banheiros adequados e água corrente.
A falta de acesso a esses produtos e facilidades leva ao risco de infecção no aparelho urinário para essas mulheres.
“O tabu em torno da menstruação pode até impedir que meninas frequentem a escola e outros espaços, prejudicando sua educação e oportunidades econômicas”, acrescenta Astrid Bant, do Fundo de População da ONU. “A igualdade de gênero está no centro desse debate, e é preciso garantir que mulheres e meninas tenham seus direitos preservados, com acesso a produtos menstruais e a informações sobre saúde”, ressalta.
Entre as propostas em análise na Câmara, está o Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), que cria um programa financiado pelo Ministério da Saúde de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas de nível fundamental e médio, por meio de cotas mensais.
A coordenadora da bancada feminina, Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), e outros líderes partidários apresentaram recentemente pedido de urgência para essa proposta, que aguarda análise do Plenário da Câmara.
Algumas propostas preveem a distribuição de absorventes nas escolas públicas
No Distrito Federal, foi publicada uma lei, em janeiro, que prevê a distribuição de absorventes higiênicos a mulheres e adolescentes de baixa renda nas escolas públicas locais e nas Unidades Básicas de Saúde. A ideia da deputada Marília Arraes é que essa seja uma política de âmbito nacional.
Famílias do CadÚnico
Também tramita na Câmara dos Deputados o PL 672/21, da deputada Lauriete (PSC-ES), que prevê o fornecimento gratuito de absorventes e tampões higiênicos não apenas para alunas de escolas e universidades públicas, como para famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
Lauriete alerta que muitas mulheres passam por constrangimentos no período menstrual. “De acordo com a ONU, uma em cada dez meninas falta aulas no período menstrual por não ter condição financeira de adquirir um absorvente higiênico”, destaca. “É essencial para a mulher esse cuidado, e, assim como os preservativos são distribuídos gratuitamente, da mesma forma devemos garantir a distribuição de absorventes para mulheres e meninas que os solicitarem, compara.
Redução de impostos
Já Projeto de Lei 128/21, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), além de prever o fornecimento gratuito dos produtos a famílias inscritas no CadÚnico, reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.
Para o deputado, essa é uma pauta de saúde pública essencial. “A educação menstrual precisa ser tratada nos programas de apoio a mulher nas escolas, nos postos de saúde. A falta de conhecimento com a falta de condições financeiras põe a mulher em situação de vulnerabilidade e sérias consequências emocionais”, afirma.
“As pessoas de classe média e alta não têm o alcance dessas consequências, mas alunas deixam de frequentar as escolas até 45 dias do ano letivo e muitas mulheres ainda faltam ao trabalho, sem contar o problema das presidiárias e de moradoras de rua”, acrescenta.
O Projeto de Lei 61/21, da deputada Rejane Dias (PT-PI), inclui entre as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição de absorventes higiênicos às mulheres em situação de vulnerabilidade social, como aquelas vivendo na rua ou em unidades de acolhimento provisório. – Câmara dos Deputados – YWD 990024