Informativo de Jurisprudência destaca garantia fiduciária e competência da vara da infância e da juventude
2 de março de 2021A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 685 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos.
No primeiro deles, a Terceira Turma, por maioria, definiu que a ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária. A tese foi fixada no julgamento do REsp 1.835.598, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
No outro julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.058), a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que a Justiça da infância e da juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos artigos 148, IV, e 209 da Lei 8.069/1990. O entendimento foi fixado no REsp 1.846.781, sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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– STJ – YWD 987431