Projeto torna permanente a política de reserva de vagas no ensino superior

6 de março de 2021 Off Por Agência de Notícias

O Projeto de Lei 5384/20 torna permanente a política de cotas para o ingresso de pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas em instituições federais de ensino. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Cotas para o Ensino Superior.

A justificativa que acompanha a proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outros sete deputados, diz que o objetivo fundamental da medida é evitar retrocessos, já que a própria lei prevê uma revisão em 2022.

“A Lei 12.711/12 estabeleceu um prazo para revisão após dez anos de sua publicação. Apesar do êxito em tornar diverso e plural o ingresso em instituições federais de ensino, ainda não é chegado o momento de revisar-se a lei”, avaliam os autores.

Reserva permanente
Considerando as nefastas consequências da escravidão e do racismo estrutural em nosso País, é preciso tornar permanente a reserva de vagas nas instituições mencionadas”, conclui a justificativa.

Segundo os autores, a Lei de Cotas vem fazendo não apenas justiça social, mas realizando o sonho de de brasileiros que sonham com educação pública, gratuita e de qualidade.

O que diz a lei
A Lei de Cotas para o ensino superior estabelece que todas as instituições federais de ensino – universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio – devem reservar, no mínimo, metade (50%) das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas.

Dentro das vagas reservadas, metade deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita.

Em cada faixa de renda dos cotistas – acima ou abaixo de 1,5 salário mínimo per capita –, deverão ser separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Direitos Humanos e Minorias; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. – Câmara dos Deputados – YWD 987930