Comissão aprova proibição de registro de abatedouros de cães e gatos no País
26 de março de 2021A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (24), a proibição da concessão de registro de funcionamento a estabelecimentos que pretendam abater cães ou gatos para consumo humano. A proposta inclui a medida na Lei 1.283/50, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO) ao Projeto de Lei 3017/19, do deputado Célio Studart (PV-CE). Originalmente, a proposta proibia a comercialização de carne de cães e gatos em qualquer hipótese e em todo o País.
Glaustin da Fokus, no entanto, observou que haveria no Brasil casos isolados do abate de cães e gatos para consumo, majoritariamente em comunidades originárias de países onde o consumo da carne desses animais é culturalmente aceito. Por outro lado, ele lembrou que o abate em questão já pode ser criminalizado como maus-tratos com base na Lei de Crimes Ambientais.
No caso da comercialização dos animais abatidos, a atividade também constituiria infração, pois a Lei 8.137/90 caracteriza como crime contra as relações de consumo a venda de mercadorias impróprias ao consumo.
Dessa forma, Glaustin da Fokus concluiu que as implicações penais da atividade apenas são possíveis porque até hoje não existe um abatedouro licenciado.
“Caso um abatedouro solicitasse autorização para a matança e lograsse obtê-la, não haveria nenhum impedimento para que comercializasse a carne. Em outras palavras, atualmente a penalização de eventuais infratores se dá justamente porque a matança não foi feita em abatedouro licenciado, mas legalmente não há impedimento para a concessão dessa licença”, justificou o relator, ao explicar a mudança na orientação do projeto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. – Câmara dos Deputados – YWD 990032