TSE decidirá se base de cálculo para devolver recursos é o ano da prestação de contas
26 de março de 2021O Tribunal Superior Eleitoral iniciou, na sessão plenária desta quinta-feira (25), o julgamento da prestação de contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referente ao exercício financeiro de 2015. Foram apontados indícios de irregularidades sobre a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na difusão da participação das mulheres na política e no uso de valores gastos sem as devidas comprovações. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela desaprovação das contas do partido e devolução de valores aos cofres públicos.
Em seguida, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, antecipou o pedido de vista. Segundo ele, há uma questão importante que está pendente de julgamento no Plenário Virtual que diz respeito à base de cálculo sobre em qual período deve incidir a sanção: a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento.
“Não é pouco importante essa definição pela diferença de valores e pelas circunstâncias. Segundo levantamento da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa), 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira e, portanto, deixaram de receber os valores provenientes do Fundo. De modo que a aplicação do critério do ano implicará em que não tenham de pagar nada, porque não receberam nada. Desses partidos, três deles foram incorporados e, se aplicarmos a sanção sobre o Fundo Partidário deste ano, talvez ela se torne irrazoável ou mesmo desproporcional. Fora a questão que considero importante de ser objeto de reflexão sobre o que seria mais justo, para não termos resultados distorcidos”, argumentou Barroso. – Tribunal Superior Eleitoral – YWD 989994