Governo reabre prazo para emissoras AM pedirem migração para FM
8 de abril de 2021O governo federal editou um decreto reabrindo o prazo para pedidos de migração das rádios AM para FM. O decreto também estende a multiprogramação na TV digital por mais 12 meses. A medida, publicada hoje (1°) no Diário Oficial da União, vale para todas as emissoras educativas e comerciais brasileiras e foi tomada em razão da pandemia de covid-19.
A multiprogramação permite que um único canal possa transmitir até quatro programações diferentes de forma simultânea. O decreto segue texto do dispositivo anterior, publicado no ano passado, e mantém o direito temporário de as emissoras transmitirem, em multicanais, conteúdo destinado a atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações e cidadania.
Antes do decreto, apenas entidades públicas, como a TV Brasil e as TVs Câmara, Senado e Justiça, podiam usar o recurso.
Após solicitado, o recurso poderá ser usado pelas emissoras depois da celebração de um convênio. Ao fim do prazo estabelecido, os convênios para a multiprogramação serão rescindidos, informou o Ministério das Comunicações.
Migração
O decreto também reabre o prazo para que as emissoras de rádio AM peçam a adaptação de suas outorgas para passarem a operar em FM. De acordo com o ministério, a medida beneficia 96 emissoras de rádio que atualmente operam na faixa AM.
O texto traz, ainda, a possibilidade de as transmissoras AM que operam em ondas médias (OM) em caráter local pedirem o reenquadramento dos serviços para o caráter regional. O serviço de radiodifusão de caráter local serve apenas uma única localidade, como uma pequena cidade ou povoado. Já o serviço regional atende mais de um local e, por isso, tem uma potência maior.
De acordo com o decreto, essas mudanças são necessárias pois a operação local será extinta em 31 de dezembro de 2023.
A execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local somente será permitida até 31 de dezembro de 2023, quando o Ministério das Comunicações realizará o reenquadramento das outorgas remanescentes de caráter local para caráter regional, diz o texto.
– Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – YWD 991510