Novas regras para quem entra no Brasil valem a partir do dia 30
24 de dezembro de 2020A partir do dia 30 de dezembro de 2020, para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria nº 630, de 17 de dezembro de 2020, da Presidência da República e ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.
A norma atende à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.
Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) impresso ou por meio digital.
A declaração tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque.
Ao preencher a DSV, o viajante também assinala concordar em atender as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento do disposto na portaria implicará para o infrator responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV.
Teste de RT-PCR
Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea um laudo do teste de RT-PCR com resultado negativo/não reagente para o novo coronavírus.
O teste de RT-PCR deve ser feito com antecedência de até 72 horas antes do embarque para o Brasil.
Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar o laudo do teste do RT-PCR com resultado negativo ou se o laudo desse teste tenha resultado positivo/reagente para o novo coronavírus.
Dúvidas:
Brasileiros também precisam apresentar a declaração e o teste?
A medida é aplicada tanto para brasileiros como para estrangeiros de qualquer nacionalidade. Os viajantes brasileiros e os estrangeiros provenientes do exterior somente poderão entrar no território nacional com apresentação do teste negativo para Covid-19 e da DSV.
Viajantes deverão cumprir isolamento ou quarentena?
A Portaria nº 630/2020 não estabeleceu a necessidade de quarentena ou isolamento do viajante que chega ao Brasil. No entanto, a Anvisa orienta que o viajante fique atento à própria saúde e, em caso de surgimento de sintomas característicos da Covid-19, procure atendimento médico. As medidas se aplicam aos viajantes vindos do exterior por via aérea. – Ag. Brasil – YWD 51122