PSOL questiona normas sobre reeleição na Assembleia Legislativa de Roraima
10 de janeiro de 2021O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou rito abreviado ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona a interpretação das normas da Constituição do Estado de Roraima sobre a reeleição do presidente e da mesa diretora da Assembleia Legislativa. Diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator aplicou ao caso o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Reeleição ilimitada
O partido questiona interpretação do artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição estadual (com redação dada pela Emenda Constitucional 20/2007) que, segundo sua argumentação, permite a reeleição ilimitada para os cargos da Mesa Diretora do Legislativo estadual. Como exemplo, cita o atual presidente e a mesa diretora, que ocupam os cargos desde janeiro de 2015, mediante sucessivas reconduções.
Embora reconheça a existência de precedentes do STF que afastam a aplicação aos estados, por simetria, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o PSOL argumenta que esses precedentes não enfrentaram o problema da reeleição ilimitada, nem o examinaram sob a ótica da aplicação direta dos princípios republicano, democrático e da igualdade.
O pedido de concessão de liminar visa obstar a posse do atual presidente ou, caso já tenha ocorrido, determinar sua desconstituição, com a realização imediata de nova eleição, sem a sua participação. No mérito, o pertido pretende que o dispositivo seja interpretado de forma que a recondução se dê “uma única vez, por ocasião do encerramento do mandato anterior.
Informações
Ao adotar o rito abreviado, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de 10 dias, e, em seguida, determinou a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que cada órgão se manifeste, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
PSL
Sobre a mesma matéria, o Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6658. Segundo o partido, é necessário que o Supremo estabeleça que não há a possibilidade de recondução dos presidentes das Casas Legislativas estaduais para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme já se posicionou na ADI 6524. – Supremo Tribunal Federal – YWD 982566