Projeto amplia lista de itens de higiene pessoal com isenção de tributos
10 de janeiro de 2021O Projeto de Lei 5334/20 reduz a zero, pelo prazo de cinco anos, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre escovas de dentes, absorventes, tampões higiênicos, fraldas – incluindo geriátricas –, xampus, condicionadores, desodorantes e aparelhos de barbear. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) explica que o objetivo é ampliar a lista de produtos de higiene pessoal da cesta básica que já contam com a redução dos tributos. Ele avalia que diversos fatores nacionais e internacionais, sobretudo a pandemia de Covid-19, têm pressionado para cima os preços de produtos essenciais, fragilizando mais ainda a população de baixa renda.
Nos últimos anos, o Brasil vem adotando uma série de medidas tributárias para fomentar a produção e a comercialização, a preço justo, de produtos da cesta básica, tendo em vista a grande representatividade e a importância social desses produtos para toda a população brasileira, em especial para os estratos mais vulneráveis economicamente”, diz o autor.
O projeto altera a Lei 10.925/04, que prevê redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre fertilizantes e defensivos agropecuários.
O texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). – Câmara dos Deputados – YWD 982534