Compras feitas pela internet também podem ser reclamadas

5 de janeiro de 2021 Off Por Agência de Notícias

Amaneira encontrada por muitos para dar um presente sem ter que sair de casa para fazer as compras de Natal em 2020 foi recorrer ao comércio on-line. Nas compras pela internet também são garantidos os direitos dos consumidores para os casos de troca e problemas com o produto ou a entrega.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância, como esclarece o Procon do Distrito Federal. É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial não é possível avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Esse tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.

E se houver problemas com o produto ou a entrega e o vendedor não resolver a questão, há uma alternativa para buscar uma solução sem precisar sair de casa, por meio da plataforma Consumidor.gov.br. – Agência Brasil – YWD 982170