STJ nega liminar a município de Cuiabá contra possível mudança no projeto de transporte intermunicipal
4 de janeiro de 2021O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu, nesse sábado (2), liminar em mandado de segurança impetrado pelo município de Cuiabá a fim de paralisar possível mudança na política pública do transporte intermunicipal, que estaria em andamento por meio de projeto desenvolvido pelo governo do Mato Grosso em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, sem a participação dos municípios interessados – Cuiabá e Várzea Grande.
A capital mato-grossense alega que um projeto diferente do já iniciado em 2009 estaria em andamento sem qualquer participação dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, área que seria diretamente afetada pelo novo transporte. O projeto teria sido anunciado pelo governador do estado em entrevista coletiva à imprensa.
Não há fumaça do bom direito, como também não está configurado perigo da demora, porquanto não foram colacionados aos autos provas inequívocas pré-constituídas da existência concreta do ato coator, que seria, segundo alega, possível autorização do Ministério do Desenvolvimento acerca de um início de procedimento licitatório que poderia, ao final, eventualmente levar à substituição da política pública escolhida, observou o ministro Martins ao analisar e rejeitar a liminar.
Para Humberto Martins, meras conjecturas factuais no sentido de que pode ser que no futuro o suposto ato coator possa ser implementado não embasam a caracterização de um direito líquido e certo apto à concessão do mandado de segurança.
VLT para a Copa 2014
A Procuradoria do município narra no mandado de segurança que, em 2009, a cidade de Cuiabá, ao ser escolhida como uma das sedes para os jogos da Copa do Mundo Fifa 2014, recebeu, entre as exigências do Comitê organizador do evento, a necessidade de melhoria da mobilidade urbana.
Com isso, foi iniciado o procedimento licitatório para o desenvolvimento de uma linha de transporte público intermunicipal com a utilização do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT. A licitação teve andamento – com recursos do governo federal por meio de contratos de financiamento da Caixa Econômica Federal – e resultou no Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, num valor de quase 1 bilhão e 480 milhões de reais.
No entanto, a obra, que deveria ficar pronta em março de 2014, não chegou a ser concluída por causa de uma série de questionamentos judiciais, e acabou interrompida. De acordo com o município, foram construídos apenas 6 Km de via. A faixa por onde passaria a composição está abandonada, bem como os veículos fabricados para o transporte parados em garagem do município de Várzea Grande.
Segundo a defesa municipal, para sua surpresa, recentemente, o governador mato-grossense anunciou, durante entrevista coletiva à imprensa, que o tipo de transporte antes escolhido – o VLT – seria substituído por outra opção, o Bus Rapid Transit – BRT. A escolha seria embasada em estudos técnicos elaborados pelo governo estadual em parceria com grupo técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, órgão do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Enfatizou, ainda, que o governador teria informado o encaminhamento de um ofício ao ministro do Desenvolvimento Regional com o pedido de autorização para a execução da obra e que o procedimento licitatório seria lançado já no início deste ano.
Sem os municípios
Com base nas informações, o município de Cuiabá ingressou com o mandado de segurança no STJ. Para a Procuradoria, a decisão foi tomada de forma unilateral pelo governo do Estado, sem qualquer participação dos municípios por onde o transporte passará, que não tiveram sequer acesso aos estudos informados à imprensa.
A defesa municipal solicitou ao STJ que determinasse ao Ministério do Desenvolvimento Regional a abstenção da prática de qualquer ato administrativo que autorize a continuidade do processo de alteração da opção de transporte coletivo urbano intermunicipal em Mato Grosso ou qualquer decisão a respeito desse tema sem a participação e sem o compartilhamento de informações com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.
Ao rejeitar a liminar no mandado de segurança, o presidente do STJ ressaltou que o município, no caso, apenas supõe que o governo do Estado do Mato Grosso poderá realizar a mudança da política pública escolhida, referente ao transporte público intermunicipal, de construção do Veículo Leve sobre trilhos – VLT, passando a adotar, em sua substituição, o BUS RAPID TRANSIT – BRT, colacionando tão somente notícias da imprensa para fins de demonstração de que o procedimento licitatório para tal fim poderá ser iniciado, provavelmente, no início de 2021.
Humberto Martins enfatizou que o mandado de segurança não pode ser concedido com base num suposto ato que poderá no futuro ser realizado. Para o ministro, no caso, vê-se que não está comprovado qualquer ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança. E, diante da ausência da prova pré-constituída do suposto ato coator, vê-se a ausência inequívoca de qualquer direito líquido e certo nesse momento apto a justificar a propositura da presente ação constitucional.
Martins destacou, no entanto, que posteriormente, diante de um ato concreto, possa haver a devida impugnação judicial. O presidente do STJ ordenou, ainda, a notificação da autoridade coatora – o ministro do Desenvolvimento Regional – para que preste informações no prazo de dez dias, e determinou ciência à Advocacia-Geral da União para que, havendo interesse, ingresse no processo.
Após esses procedimentos, o mandado de segurança segue para análise pelo Ministério Público Federal, antes do julgamento do mérito, sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães. – STJ – YWD 982166