Desenvolvimento econômico, desburocratização e modernização do Estado
4 de janeiro de 2021Em 2020, o Governo voltou o olhar para duas prioridades: a preservação da vida e a recuperação da economia. Em 2019, os primeiros passos foram dados com vistas à eficácia e à simplificação da máquina pública, com diminuição de cargos (extinção de quase 30 mil), reforma da previdência e redução da burocracia a partir da digitalização de serviços para a população.
Em dois anos, foram digitalizados mais de 1.000 serviços públicos, beneficiando cerca de 81,2 milhões de usuários do portal gov.br. Além de facilitar a vida dos brasileiros, a ação permite economia de R$ 2 bilhões por ano, sendo R$ 1,5 bilhão para a população e R$ 500 milhões para o Governo. A meta definida na Estratégia de Governo Digital é chegar a 100% dos 3,8 mil serviços do Governo Federal digitalizados até o final de 2022, o que gerará uma economia estimada de R$ 38 bilhões em cinco anos (2020-2025).
Racionalizar e modernizar a máquina administrativa
Redução da máquina administrativa: Editado o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que estabelece o corte de 21 mil cargos, funções e gratificações do Executivo Federal, com economia orçamentária estimada de R$ 195 milhões por ano. Estabelecimento de regras e critérios para ocupação de cargos de confiança no Governo Federal e melhora no processo de pesquisa. A partir da publicação desse Decreto, foram estabelecidos critérios mínimos, perfil profissional e procedimentos gerais necessários para a ocupação de cargos de confiança do Poder Executivo Federal.
Portal Único simplificou pagamentos e habilitação para atuação no comércio Exterior
Procedimentos aduaneiros foram simplificados e desburocratizados com o Projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior. Em um só lugar passou a ser possível tomar conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados de importação e de exportação.
Autonomia do Banco Central
Envio de proposta de PLP nº 112/19 (em tramitação na Câmara dos Deputados). Um Banco Central autônomo é fundamental para garantir que atuação da autoridade que zela pela estabilidade monetária não seja desvirtuada do seu foco principal: manter a inflação baixa e controlada. A garantia de autonomia é um dos passos no processo de boas práticas adotadas no referencial internacional para manter a inflação baixa e reduzir a taxa de juros estrutural e o risco país.
O Brasil busca alinhar-se com as melhores práticas internacionais para garantir melhor ambiente de negócios, atratividade de investimentos, maior competitividade e mais empregos. A autonomia do Banco Central – aprovada no Senado em 03/11/2020 e agora em tramitação na Câmara – vai reforçar o compromisso da Autoridade Monetária no combate à inflação e manutenção do poder de compra das famílias brasileiras.
A autonomia do Banco Central alinha a nossa legislação ao que há de melhor na experiência internacional com relação às melhores práticas, representando passo adicional no processo da redução sustentável da taxa de juros da economia, barateando o crédito e reduzindo o custo da dívida pública, que é suportado por todos os cidadãos através do pagamento de impostos.
Cessão Onerosa: Governo e Petrobras fecham acordo para leilão do Pré-Sal
Governo e Petrobras fecharam acordo que permitiu a realização do Leilão do Excedente da Cessão Onerosa (exploração de petróleo), que ocorreu no dia 6 de novembro de 2019. Além de superar um impasse que vinha desde 2013, o leilão foi um marco na política energética nacional, ampliando a competitividade do Brasil na atração de investimentos no setor de óleo e gás. Duas das quatro áreas oferecidas foram arrematadas por R$ 69,9 bilhões, valor maior que o dobro da soma dos bônus de todas as rodadas anteriores do pré-sal brasileiro. Os recursos arrecadados permitiram à União quitar um passivo de R$ 34,6 bilhões com a Petrobras e distribuir, em 2019, R$ 11,7 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios.
Redução do prazo de registro de marcas e patentes no exterior
A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri permite que os pedidos nacionais de propriedade de marcas sejam encaminhados ao exterior com menos burocracia e com custos muito reduzidos. Empresas nacionais passaram a poder registrar suas marcas simultaneamente nos 120 países signatários do acordo e que representam 80% do comércio global. Para isso, basta apresentar documentação apenas no Brasil, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Os registros devem ser analisados em no máximo 18 meses.
Simplificação da autorização de funcionamento de empresas estrangeiras
Em 8 de maio de 2019, foi publicado o Decreto N° 9.787, que delegou competência ao ministro da Economia para praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no país. Com a medida, o prazo de autorização para abertura de uma filial estrangeira no Brasil caiu de 45 dias para apenas 3 dias.
Inclusão dos motoristas de aplicativo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Desde 14 de maio, com o Decreto nº 9.792, motoristas de aplicativo fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os principais benefícios da medida são a inclusão e a proteção previdenciária para os mais de 500 mil motoristas dessa categoria existentes no Brasil.
Venda da Transportadora Associada de Gás S.A (TAG)
A Petrobras vendeu 90% das ações da Transportadora Associada de Gás S.A (TAG). A medida representa um passo concreto para a desestatização do setor de transporte e distribuição de gás e segue a política de desinvestimento das empresas estatais, para que possam focar no seu principal nicho de mercado — no caso da Petrobras, a exploração de petróleo.
Nova Previdência
A Reforma da Previdência (PEC 06/2019), aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em 23 de outubro de 2019, é essencial para permitir que o Brasil volte a ter equilíbrio fiscal e retome o fôlego para investir em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Também vai garantir o pagamento atual e futuro das aposentadorias, pensões e benefícios.
A proposta tem impacto sobre os atuais 31 milhões de beneficiários e reorganiza o sistema para os mais de 71 milhões de segurados da previdência do INSS e dos servidores públicos federais. A economia estimada pode ultrapassar RS 800 bilhões nos próximos dez anos, dinheiro que poderá ser aplicado, por exemplo, em saúde, educação, infraestrutura e segurança.
A Nova Previdência contempla ainda outros projetos como a Lei 13.846/2019 de combate a fraudes no INSS, a Lei 13.876/2019 que permitirá maior agilidade no julgamento das ações e expressiva redução de custos com honorários e juros, e o PL 1646/2019, de Recuperação de créditos devidos à União. Essas ações adicionais têm potencial de economia de 270 bilhões de reais adicionais em 10 anos.
Uma Previdência mais equilibrada garantindo o pagamento dos benefícios para os aposentados e reduzindo distorções. Adicionalmente, com os recursos economizados ao eliminar benefícios, o Governo poderá aplicar mais em prol da saúde, da educação, da infraestrutura e da segurança.
Livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE)
Após 20 anos de negociações, em reunião ministerial realizada em Bruxelas, nos dias 27 e 28 de junho de 2019, foi concluído o capítulo de livre comércio do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia. Estima-se que o acerto representará um incremento do PIB brasileiro de US$ 87,5 bilhões em 15 anos, podendo chegar a US$ 125 bilhões se considerada a redução das barreiras não-tarifárias e o incremento esperado na produtividade. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões.
A redução de barreiras permite a ampliação da exportação de produtos brasileiros e reduz o custo de importação de mercadorias estrangeiras, aumentando a competitividade e eficiência da economia, o que permite a ampliação de empregos, salário e renda.
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
A Medida Provisória nº 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi convertida na Lei 13.874/2019 e traz alterações que desburocratizam e favorecem o ambiente de negócios. A lei traz declaração com dez direitos de liberdade econômica, como o direito de toda pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica (como licenças, autorizações, inscrições e alvarás exigidos como condição prévia para o exercício de atividade econômica) e gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício dessas atividade.
A medida reduz a burocracia e facilita o empreendedorismo nas atividades econômicas de baixo risco, fortalecendo as garantias de livre mercado e criando incentivo para novos negócios, com geração de emprego e renda. A medida facilita a vida do empresário nacional ao reduzir o peso imposto pelo Estado no dia a dia da empresa.
Agenda de facilitação de negócios
Agenda de facilitação de negócios e desburocratização avança e ganha reforços a cada dia. Foram eliminadas exigências que se tornaram desnecessárias de licenças de importação automáticas e não automáticas para diversos produtos. Essas licenças geravam uma burocracia adicional desnecessária ao operador de comércio exterior, além de instituir uma incerteza no processo de importação. Em 2019, essas licenças representaram 52% de todo o estoque de licenças emitidas pela SECEX e aproveitadas em operações efetivas durante o período, atingindo um volume de importações ao redor de US$10 bilhões.
Após uma revisão minuciosa das licenças e da motivação para sua implementação, foi tomada a decisão de retirada, implementada ao longo de 2020. Além do aumento da previsibilidade e desburocratização, a medida também possibilita uma economia de mais de R$ 50 milhões por ano em taxas que deixarão de ser pagas pelos importadores para a emissão dessas licenças.
Desde o começo de setembro de 2020, a abertura e o funcionamento de pequenos negócios foram simplificados com a publicação da Resolução CGSIM n.º 59. A nova regra, que é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. No começo de setembro, a Resolução CGSIM n.º 61 pôs em vigor novas normas que tornam mais simples as regras para abertura de empresas no Brasil.
No final de outubro, foi reduzida a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para videogames, para estimular o setor. Com a edição da Medida Provisória do contribuinte legal (MP nº 899, convertida da Lei nº 13,989/2020) 305.710 débitos foram objeto de negociação, beneficiando cerca de 100.000 contribuintes, totalizando R$ 33,6 bilhões de créditos transacionados. Espera-se que sejam alcançados R$ 50 bilhões em débitos negociados até o final do ano de 2020.
Abertura comercial: Imposto de Importação zero para equipamentos industriais
Foi zerado o Imposto de Importação de 449 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil, barateando o custo de investimentos produtivos e incentivando a criação de novos postos de trabalho. Também houve redução do Imposto de Importação para insumos e produtos do setor químico.
Abertura do capital estrangeiro para as companhias aéreas
A MP 863/2018 permite que empresas internacionais com até 100% de capital estrangeiro possam atuar no Brasil, convertida na Lei 13.842/2019. Em 22 de maio de 2019, a Air Europa foi constituída como a primeira empresa aérea com 100% de capital estrangeiro no Brasil. Além desta, outras três empresas já receberam autorização da ANAC para operar: Norwegian, Sky Airline e FlyBondi. As companhias poderão operar em rotas nacionais, aumentando a concorrência e o número de rotas regionais e, consequentemente, possibilitando a redução do preço para o consumidor.
A abertura de capital pavimenta o caminho para o aumento da competição no setor área nacional, o que tende a reduzir o preço das passagens e melhorar o serviço prestado, com ampliação no número de rotas e cidades atendidas. Adicionalmente, também tem impacto positivo no transporte de cargas áreas, com redução de custos e ampliação de cidades atendidas.
Abertura do mercado de gás
O novo marco regulatório, estabelecido pela Resolução nº 16 de 24 de junho de 2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), estimula a competição do setor ao encerrar a concentração do mercado em poucos fornecedores. A nova Resolução deve gerar uma redução significativa do preço do produto – para uso industrial e residencial, reduzindo o custo de vida das famílias e contribuindo para a geração de mais investimento e empregos.
A maior competição no setor tende a reduzir o preço do gás, tanto para consumo residencial quanto industrial. O menor preço para as famílias: 1) facilita a aquisição do produto por maior número de pessoas; e 2) permite que o dinheiro poupado seja utilizado em outras necessidades. O menor preço para as indústrias e comércio significa redução de custo, abrindo caminho para aumento da competitividade do produto nacional, conquista de novos mercados, elevação da produção e contratação de novos trabalhadores.
Novo FGTS – Lei nº 13.932/2019
Anunciado pelo Governo Federal em julho de 2019, o Novo FGTS busca facilitar o acesso dos trabalhadores ao saldo da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As novas medidas estão presentes na Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019. Há vários pontos de destaque. O principal é a liberação do saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa. Para as contas que no ano passado tinham saldo até R$ 998,00 ficou permitido o saque total dos recursos disponíveis. Essa medida zera aproximadamente 85% dos saldos das contas atuais.
Já foram pagos mais de R$ 22 bilhões do Saque Imediato do FGTS para cerca de 51 milhões de trabalhadores. Assim, a CAIXA atendeu cerca de 54% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados e já liberou aproximadamente 57% dos R$ 40 bilhões inicialmente previstos.
Entre outros benefícios, também ficou estabelecido o Saque Aniversário, permitindo ao trabalhador receber anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela de seus recursos no FGTS. A medida também cria um mercado de recebíveis do Saque Aniversário como garantia para obtenção de crédito, com potencial para atingir R$ 100 bilhões em quatro anos.
Flexibilização de saques do FGTS e PIS/Pasep
A implementação do Novo FGTS (Medida Provisória 889/2019) facilita o acesso do trabalhador ao saldo da sua conta do Fundo, possibilitando a retirada periódica de parcela de seus recursos, o chamado “saque aniversário”. Além do Saque Aniversário, criou-se outra modalidade de saque – o Saque Imediato –, que possibilitou aos trabalhadores retirarem até R$ 500 por conta (ativa ou inativa), até março de 2020.
O Novo FGTS passou também a distribuir 100% de seus resultados aos trabalhadores, ao invés de 50% como antes. Permitiu também que os empregados usem os seus recebíveis futuros do saque aniversário como garantias para obtenção de crédito barato. Por serem garantia sólida, com baixo risco, esses créditos abrem nova modalidade de crédito, em que o colaborador terá acesso a empréstimos com juros muito inferiores aos atualmente disponíveis no mercado.
Foram liberados R$ 26,2 bilhões em 2019. A estimativa é que sejam liberados R$ 12 bilhões em 2020. Esses saques correspondem a 0,58% do PIB e a 18,6% da renda habitual média das pessoas ocupadas no início de 2019. As mudanças devem beneficiar 96 milhões de trabalhadores, ou 46,3% da população brasileira. O Ministério da Economia avalia que o impacto mais significativo ocorrerá no aumento da renda habitual média nas regiões Norte e Nordeste.
Dados abertos da Dívida Ativa da União e do FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a disponibilizar, em novembro de 2019, Dados Abertos que contemplam a base completa dos créditos inscritos em dívida ativa da União e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os dados divulgados na primeira versão se referem ao mês de setembro de 2019 e as bases serão atualizadas trimestralmente. Os arquivos da base foram divididos por unidades federativas do Brasil e estão organizados em três grupos: Dívida Ativa Geral, Dívida Previdenciária e Dívida FGTS. Para auxiliar na compreensão das informações disponibilizadas, a PGFN criou o dicionário de campos, que detalha o significado dos termos utilizados. Com isso, é possível o acesso a todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa da União e junto ao FGTS, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. As planilhas disponibilizadas abrangem todo o estoque de créditos ativos, indicando a respectiva situação, e contemplará tanto os débitos irregulares quanto os garantidos, suspensos por decisão judicial e parcelados (ou seja, em situação regular).
13º Bolsa Família – Abono natalino em 2019
O Governo Federal assinou, em 15 de outubro de 2019, a Medida Provisória que garantiu a 13ª parcela aos beneficiários do programa Bolsa Família. A ação reforçou o compromisso do Governo Federal em combater as desigualdades sociais do país, aumentando o poder de compra das quase 13,5 milhões de famílias mais pobres. Beneficiários do Bolsa Família em todo o Brasil receberam um pagamento extra do benefício em dezembro. O pagamento foi possível graças às melhorias na gestão e ao aumento de R$ 2,58 bilhões no orçamento do Ministério da Cidadania.
O pagamento do Abono estimula a economia a partir de um efeito cascata, uma vez que as famílias atendidas poderão dispor de uma parcela adicional para gastos com comida, roupa, produtos de higiene, gás, medicamentos – justamente no período do ano em que as despesas das famílias tendem a se elevar. A renda extra se traduz em um ciclo virtuoso que desencadeia mais vendas, emprego e renda para um número ainda maior de famílias.
Programa de Melhoria Contínua da Competitividade – Portaria nº 12.302
O Programa de Melhoria Contínua da Competitividade (PMCC), de novembro de 2019, tem como objetivo promover políticas de aprimoramento da produtividade e competitividade das empresas brasileiras; considerando, ainda, os princípios da transparência e do governo aberto, propiciando o planejamento e implementação de políticas públicas por meio da participação da sociedade civil.
O PMCC é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir de maneira drástica o chamado custo Brasil, que atualmente consome a aproximadamente 22% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Além de melhorar a competitividade nacional e reduzir o custo Brasil, o PMCC propiciará melhor transparência na gestão das políticas públicas.
Aprimoramento da Lei de Informática
A edição da Lei nº13.969/2019 aprimorou a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), previsto na Lei n º 11.484/2007. A medida proporcionou a manutenção dos programas para as empresas habilitadas, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da previsibilidade
A modernização da legislação beneficiou cerca de 110 mil trabalhadores do setor e as empresas produtoras de bens de informática e telecomunicações, que anualmente investem cerca de R$ 1,53 bilhões em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de adequar o regramento brasileiro aos padrões internacionais.
Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego – Vouchers empresariais
A Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego, instituída pelo Decreto nº 10.110, de 11 de novembro de 2019, tem como objetivo combater os problemas de alinhamento entre a oferta e a demanda de cursos de qualificação profissional. Os empregadores receberão vouchers, os quais garantirão vagas em cursos oferecidos pelo “Sistema S”. O trabalhador vai ser qualificado exatamente em habilidades e funções que são efetivamente demandadas pelo setor produtivo.
A nova Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego pretende sobretudo resolver o déficit de alinhamento entre a oferta e a demanda de cursos de qualificação profissional, colocando o setor produtivo empregador no centro do processo.
Uma das principais ações da Estratégia é a concessão de vouchers aos empregadores, que os utilizarão para pagar cursos no âmbito do acordo de gratuidade entre o Governo Federal e o Sistema S. Outra ação importante da Estratégia é a contratação de fornecedores privados de serviços de qualificação profissional, cuja remuneração estará vinculada ao alcance de metas de empregabilidade dos egressos dos cursos.
O melhor alinhamento entre a oferta e a demanda de cursos de qualificação profissional beneficia o trabalhador, que terá mais chances de conseguir emprego; a empresa, que conseguirá trabalhadores mais qualificados; e o Estado, que aumentará a eficiência no uso dos recursos públicos.
Com início previsto para março/2020 e duração até dezembro de 2022, os empresários poderão utilizar os vouchers para requalificar seus empregados ou para qualificar candidatos a emprego nos cursos do SENAI. A quantidade e o tipo de voucher (Novo Emprego ou Requalifica) a que os empresários terão direito dependerá do porte da empresa e do montante de recursos do acordo de gratuidade destinado à iniciativa.
Por sua vez, o SEBRAE apoiará os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas para a correta avaliação das suas necessidades de qualificação profissional.
Trata-se de uma massiva oferta de cursos com a qualidade SENAI para trabalhadores e desempregados, estimada em 1 milhão de matrículas até 2022. No caso do SEBRAE, espera-se atender 400 mil microempreendedores individuais e 30 mil micro e pequenas empresas. Decorrente disso, obteremos maior empregabilidade do trabalhador e mais produtividade das empresas.
Financiamento de projetos para estados e municípios
Em 2019, até o início de dezembro, foram contratados 33 projetos, sendo 2 federais, 17 de interesse de estados e 14 de municípios, totalizando US$ 3,150 bilhões em investimentos em projetos de saneamento, educação, mobilidade e desenvolvimento urbano e melhoria da capacidade da gestão fiscal, entre outros.
Ainda estão em fase de aprovação e negociação outros 49 projetos, que juntos somam US$ 3,7 bilhões, para que mais estados e municípios possam melhorar a qualidade de vida da sua população. O Ministério da Economia negocia periodicamente com organismos multilaterais e agências bilaterais de crédito para que os setores públicos nacional e subnacional possam obter financiamentos externos para seus projetos de desenvolvimento. Destaca-se o contrato do Ministério de Meio Ambiente com o New Development Bank – NDB para o Fundo Clima, cujo agente financeiro é o BNDES, no montante de US$ 500 milhões.
Plataforma + Brasil
A Plataforma + Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035/2019, é o sistema integrado que reúne em um só local as diferentes modalidades de transferências de recursos da União a estados e municípios. A ferramenta reúne no mesmo canal dados sobre execução de obras e aplicação dos recursos repassados pela União para a entrega de políticas públicas. Trata-se de iniciativa que amplia a transparência e o controle social das políticas públicas por meio do monitoramento, pelo cidadão, do montante transferido anualmente a estados, municípios e organizações da sociedade civil.
PEC Emergencial – Proposta de Emenda Constitucional nº 186/2019
A Proposta de Emenda Constitucional n° 186/2019, conhecida como PEC Emergencial contém medidas emergenciais permanentes – que visam dar condições para estados e municípios ajustarem as contas públicas – e temporárias, que criam condições especiais por dois anos para que os entes federativos possam recuperar a saúde financeira.
A PEC Emergencial prevê acionar mecanismos automáticos de ajustes válidos por um período de dois anos, também chamados de ‘gatilhos’, para a situação em que as operações de crédito da União superarem as despesas de capital. Para estados e municípios, os gatilhos serão acionados quando a despesa corrente exceder 95% da receita corrente.
A estimativa do Governo Federal é de que a economia proporcionada pela PEC Emergencial para a União seja de R$ 50 bilhões no acumulado de 10 anos. No primeiro ano, a previsão é de que a economia será de aproximadamente R$ 12 bilhões. Um quarto destes recursos serão utilizados para promover investimentos em infraestrutura com o propósito de recuperar estes aportes que, devido à crise fiscal, tiveram reduções expressivas nos últimos anos.
PEC dos Fundos – Proposta de Emenda Constitucional nº 187/2019
Cerca de R$ 220 bilhões de recursos atualmente “parados” nas contas de 248 fundos públicos infraconstitucionais, (não previstos pela Constituição), deverão ser liberados para ajudar a melhorar a gestão da dívida pública federal, diminuindo a necessidade de amortização.
Atualmente, quando ocorre um desses vencimentos, o governo acaba sendo obrigado a emitir um título novo, aumentando o endividamento, para pagar o valor devido. Com a alteração, os recursos dos fundos poderão ser utilizados para quitar a despesa. A mudança não vai reduzir o total do endividamento líquido, mas permitirá uma melhor administração da dívida. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC n° 187/2019), da Desvinculação dos Fundos, integrante do Plano mais Brasil – Transformação do Estado, lançado no início de novembro do ano passado.
PEC do Pacto Federativo – Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019
Formulada pela equipe econômica em conjunto com o Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição 188/2019, a PEC do Pacto Federativo, poderá destinar cerca de R$ 400 bilhões da parte da União para estados e municípios nos próximos 15 anos, com recursos referentes a royalties e participações especiais do petróleo. O objetivo é oferecer mais autonomia aos municípios e também cobrar maior responsabilidade dos gestores. A PEC do Pacto Federativo apresenta um novo modelo fiscal da Federação brasileira, que tem por objetivo conferir mais autonomia a estados e municípios na distribuição de recursos e em suas alocações. A PEC prevê a realocação de recursos em áreas específicas, tais como saneamento, saúde, educação, segurança e demais demandas, para melhoria da governança da gestão fiscal da União, dos estados e dos municípios
“Revisaço” – Simplificação das normas e regulações
O Decreto nº 10.139/2019, também conhecido por “Revisaço”, se caracterizou pela determinação de simplificação de todas as normas e regulações no âmbito da esfera federal. Ao dispor sobre a revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o Decreto visa a republicação das normas em consolidação, ou em sua revogação expressa.
O Revisaço se ampara fortemente em premissas democráticas, ao prever a participação cidadã em todo o processo de revisão normativa, trazendo uma série de benefícios à sociedade civil. Por exemplo, é possível que o particular, por meio de simples formulário de sugestão (preferencialmente pelo Sistema de Ouvidorias), requeira em relação aos atos normativos: i) divulgação em sítio eletrônico; ii) inclusão de um ato específico em uma das consolidações normativas; e iii) a adaptação de determinado ato normativo que esteja em desacordo com o disposto no Decreto. Há um outro benefício aos administrados: a vedação da aplicação de multa por conduta tipificada em norma não consolida, bem como a proibição de indeferimento de requerimento administrativo fundamentado no descumprimento de norma não consolidada.
Redução de R$ 61 bilhões nos empréstimos e financiamentos das Empresas Estatais Federais entre dezembro de 2018 (R$ 386 bilhões) e setembro de 2019 (R$ 325 bilhões)
A medida é consequência dos desinvestimentos realizados, cujo objetivo consiste em permitir que as empresas foquem em sua atuação primordial. A variação foi oriunda, principalmente, da redução da dívida da Petrobrás.
As medidas contribuem para a redução do estado e foco na consecução das políticas públicas prioritárias.
Redução no número de estatais
Em 5 de dezembro de 2019, foi aprovada a liquidação da Correios Participações S.A. (CorreiosPar). E em 2 de janeiro de 2020, foi aprovada a incorporação da Eletrosul pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), resultando na companhia CGT-Eletrosul.
Nova Lei das Agências Reguladoras
A nova Lei das Agências (Lei nº13.848/2019), sancionada em junho de 2019, atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências, dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.
Abertura do mercado de refino de petróleo
O governo promoveu a abertura do mercado de refino no país para proporcionar uma maior concorrência no setor. Em junho de 2019, foi assinado Termo de Compromisso de Cessação (TCC) por meio do qual a Petrobras se comprometeu a vender oito refinarias de petróleo, incluindo os ativos relacionados a transporte de combustível. A medida, tomada em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), teve como objetivo estimular a concorrência no mercado nacional de refino, com a entrada de novos agentes que atrairiam investimentos para o setor. Esse mercado, até agora, é explorado quase integralmente pela Petrobras. O desinvestimento das refinarias deve ser concluído até 31 de dezembro de 2021, observadas as circunstâncias impeditivas previstas no TCC.
Cadastro Positivo é sancionado
Diminuir os custos dos empréstimos e facilitar o acesso dos brasileiros ao crédito – estes são os principais objetivos do Projeto de Lei Complementar nº 441/17, sancionada em abril de 2019, que instituiu o Cadastro Positivo para consumidores. A expectativa, com a medida, é que o cadastro possibilite a injeção de R$ 1 trilhão na economia, com redução em até 45% da inadimplência no Brasil.
CPF passa a ser chave única para localizar informações dos cidadãos na Administração Federal
O número do CPF tornou-se chave única de localização das informações dos cidadãos nos sistemas da Administração Pública Federal. A medida foi estabelecida em março de 2019, por meio do Decreto nº 9.723. O objetivo é reduzir as formalidades e exigências burocráticas, que geram custos para os usuários dos serviços e para a própria Administração Pública.
O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.
Novo marco do saneamento básico
O novo marco do saneamento básico no Brasil (Lei nº 14.026/2020) foi sancionado em 15 de julho de 2020, com objetivo de universalizar e qualificar a prestação de serviços no país, representando um grande avanço para o Brasil, que ainda tem indicadores precários de atendimento e qualidade no saneamento básico.
O mercado é dominado por companhias estaduais de saneamento básico extremamente ineficientes e historicamente mal gerenciadas pelo Estado. Na velocidade atual, a universalização do serviço só seria alcançada em 2060. Segundo o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), menos de 50% da população tem esgoto coletado. Destes, somente cerca de 50% têm o esgoto tratado. A liberalização do setor de saneamento básico, possibilitando o irrestrito investimento privado. Os investimentos represados da ordem de R$ 500 bilhões. Potencial geração de 700 mil empregos até 2033. Ganhos sociais e de saúde pública expressivos (redução de até 6 mil mortes/ano). Externalidades da ordem de R$ 1,5 trilhão.
A universalização do serviço de saneamento proporcionaria enormes benefícios diretos e indiretos ao país. Espera-se que esses benefícios alcancem R$ 1,521 trilhão em todo o país em vinte anos, sendo R$ 834,679 bilhões gerados pelo investimento direto no setor, como a geração de emprego e renda e recolhimento de impostos. Já os benefícios indiretos podem alcançar um total de R$ 686,641 bilhões devido à redução de perdas associadas as externalidades negativas, como redução de custos com saúde, aumento da produtividade, valorização imobiliária e expansão do turismo.
Marco legal de startups e empreendedorismo inovador
O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador visa alavancar o ecossistema de startups no Brasil. Startups atuam em condições de maior risco – seja por componentes de validação de mercado e de modelo de negócio; seja por componentes tecnológicos empregados na inovação. Mesmo reconhecendo-se o risco e a “taxa de mortalidade”, possuem grande potencial de crescimento acelerado, acompanhado de externalidades positivas aos demais agentes econômicos, como geração de novos empregos qualificados, novos produtos e serviços no mercado, aumentos dos investimentos entre outros.
O público-alvo da medida são as empresas startups, entendidas como organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, a produto ou serviços ofertados.
A proposta começou a ser discutida desde o início de 2019, sob a coordenação dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com a sociedade civil e o setor privado. Enviado ao Congresso Nacional, o texto base do marco regulatório foi aprovado na Câmara dos Deputados em 14/12/2020.
As medidas do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador buscam conferir mais segurança jurídica a empreendedores e investidores, aumentar a oferta de capital disponível para startups, desburocratizar e simplificar exigências societárias, facilitar a captação e retenção de talentos e permitir que a Administração Pública contrate com startups.
Considerando-se o potencial de impacto econômico das startups, vislumbra-se que a medida é capaz de gerar resultados positivos em termos de emprego e renda, bem como a possível introdução de novos produtos e serviços e preços competitivos para os consumidores.
Pagamento de tributos federais por instituições de pagamento (fintechs)
Instituições financeiras 100% digitais, as fintechs foram autorizadas a receber Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para o pagamento de impostos a partir de janeiro deste ano. A decisão consta da Portaria nº 13 do Ministério da Economia, de 13/01/2020, dispôs sobre o credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas federais. A medida incentiva a concorrência no setor bancário, estimulando a redução de tarifas.
A portaria alterou uma regra pela qual somente instituições financeiras – bancos tradicionais com redes físicas de atendimento – podiam prestar serviços de arrecadação de tributos federais por meio do pagamento de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais pelos contribuintes. Agora, instituições 100% digitais também poderão receber DARFs. Assim, um cliente de uma fintech agora poderá pagar seus DARFs por meio de sua conta na própria fintech.
As fintechs poderão oferecer um serviço a mais aos seus clientes, elevando a concorrência com os bancos tradicionais e beneficiando os clientes bancários e a sociedade em geral. Além disso, a Receita Federal, que hoje paga tarifas aos bancos tradicionais pelo uso das redes físicas de atendimento para o pagamento dos DARFs de forma presencial, não pagará tarifas às instituições 100% digitais que quiserem oferecer o serviço de arrecadação. Resumindo, a medida elimina uma barreira concorrencial relevante às fintechs, anteriormente impedidas de prestar este serviço a seus clientes, que precisavam ser também correntistas de instituições financeiras tradicionais para efetuar o recolhimento de DARF’s.
Operacionalização das primeiras transferências fundo a fundo no FAT
Até maio de 2019, a União trabalhava em parceria com estados e municípios, por meio de convênios, para oferecer à sociedade os serviços do Sine: intermediação de mão de obra, orientação profissional, encaminhamento para a qualificação profissional e concessão do benefício do seguro-desemprego. Esses convênios foram encerrados por determinação legal e substituídos pela sistemática de transferências fundo a fundo.
Até 04/02/2020, 38 entes federados (18 estados e 20 municípios) já concluíram o processo de adesão à sistemática de transferências fundo a fundo. As adesões realizadas até o fim do exercício de 2019 permitiram o empenho de recursos no valor de R$ 38.395.982,25, a serem transferidos a estados e municípios para gestão e manutenção do Sine, o que representa 97% da dotação orçamentária do exercício.
O total de entes federados elegíveis à adesão à sistemática de transferência fundo a fundo é de 68, sendo 26 Estados, o Distrito Federal e 41 municípios, de acordo com a regulamentação aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
A adesão de Estados e Municípios à transferência fundo a fundo no âmbito do Sine significa a retomada da parceria entre a União e Estados e Municípios para o financiamento dos serviços do Sine, especialmente para a manutenção e funcionamento de sua rede de atendimento, que compreende cerca de 1.400 unidades de atendimento em todo o país.
Regulamentação da Lei de Liberdade Econômica – Licenciamento 4.0
No âmbito da Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019), o Decreto n° 10.178/2020 regulamentou a classificação de risco de atividade econômica e aprovação tácita, o Licenciamento 4.0, que moderniza os processos de liberação de licenças, alvarás, permissões, autorizações e cadastros de empresas no país. O Decreto estabelece o novo regime sobre atos públicos e a liberação de atividades econômicas.
Inspirado nas melhores práticas do setor público e privado, ele regulamenta os direitos I e IX da Declaração Lei de Liberdade Econômica (Art. 3º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019), definindo o conceito de baixo risco para dispensa de atos públicos em âmbito federal e estabelecendo prazos para a aprovação tácita.
O Licenciamento 4.0 tem como objetivo definir as atividades de leve, moderado e alto risco, segmentando o licenciamento conforme o grau de risco, para que o esforço público seja direcionado às situações que de fato demandem atenção do Estado, eliminando burocracia ineficaz. A Lei estabeleceu a regra geral: em situações consideradas de baixo risco, é dispensada a necessidade de qualquer ato público de liberação, como licenças, alvarás, cadastros, autorizações, permissões, entre outros.
Regulamentação dos acordos de transação da Dívida Ativa da União alcançam R$ 50,3 bilhões
Ao longo de 2020, até final de novembro, foram formalizados cerca de 161 mil acordos de transação junto à PGFN, envolvendo aproximadamente 500 mil débitos inscritos em dívida ativa da União, no valor total de R$ 50,3 bilhões. Somente no mês de novembro, os pagamentos iniciais envolvendo esses 161 mil acordos de transação viabilizaram a arrecadação de aproximadamente R$ 245 milhões. Com isso, o valor total arrecadado com essa modalidade de negociação atingiu R$ 1,29 bilhão ao longo do ano de 2020.
Receita Federal realiza mutirão nacional de destruição de mercadorias piratas
A Receita Federal destruiu mais de oito mil toneladas de mercadorias apreendidas, em 2020, montante que equivale aproximadamente a R$ 1,2 bilhão em autuações fiscais. Em 2019, foram aproximadamente 4.200 toneladas. São produtos falsificados dos mais diversos, tais como brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios, agrotóxicos, cigarros, produtos químicos, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo, bem como outros produtos condenados por não atenderem normas de vigilância sanitária ou de defesa agropecuária.
O procedimento de destruição conta com a previsão legal de destino aos resíduos que, sempre que possível, devem ser reciclados. Como exemplo, bebidas alcoólicas são destinadas a universidades para utilização em pesquisas e transformação em álcool em gel e combustível; isqueiros contrafeitos têm seus materiais – plástico e metal – separados para reaproveitamento; resíduos de cigarros são misturados a outros materiais compatíveis para servir como fonte de energia calorífica.
A destinação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal traz benefícios para o país e para a sociedade, auxiliando entidades sem fins lucrativos e equipando órgãos públicos em suas atividades-fim, contribuindo para a preservação da saúde da população e do meio ambiente e arrecadando recursos para a Administração e Seguridade Social. A destinação dessas mercadorias pode ser efetuada por diferentes modalidades: incorporação a órgãos públicos, doação a entidades beneficentes, leilão e destruição. Em 2020, já se registra um total de destinação superior a R$ 2,47 bilhões – sendo 56% por meio de destruição e 25% por meio de leilão.
Procedimentos para a regularização fundiária urbana em áreas de domínio da União
A Portaria n° 2.826, de 31 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.465/2017, estabeleceu as normas e procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana em áreas da União. O documento trata tanto de regularização fundiária para fins sociais, ou seja, destinada a pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos, quanto para aquelas de interesse específico, com renda superior.
Nesse sentido, detalha os procedimentos para a cessão gratuita de áreas da União para fins de regularização fundiária em benefício de famílias carentes e para venda direta. Em outubro de 2020, a União e o Governo do Distrito Federal assinaram protocolo de intenções para regularização fundiária de Vicente Pires, no DF, em 2020, a maior realizada pelo Governo, com impacto para cerca de 234 mil pessoas.
Venda virtual de imóveis da União
Instituído o sistema de concorrência eletrônica para venda de imóveis da União. A iniciativa permite que os imóveis federais disponíveis para licitação possam ser visualizados e adquiridos por qualquer cidadão que tenha acesso à internet. São prédios, lojas, terrenos, salas e apartamentos considerados vagos e sem uso, ou seja, que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos e que geram custos para a administração. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2020, 45 imóveis foram vendidos no valor total de R$260,6 milhões. Regras estabelecidas pela Portaria nº 17.480/2020.
Programa Transformagov
Em maio de 2020, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.382/2020 para institucionalizar o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov). A finalidade é avaliar e transformar os modelos de gestão, processos de trabalho, arranjos institucionais e estruturas organizacionais vigentes, a fim de otimizar a implementação de políticas públicas, conferir mais eficiência ao gasto público e entregar mais valor à sociedade. O TransformaGov propõe medidas de eficiência a partir de cinco dimensões: governança e gestão estratégica; serviços à sociedade; gestão de pessoal; processos internos; e estruturas organizacionais. Até dezembro de 2020, 61 órgãos federais aderiram ao TransformaGov.
Nova Administração Pública – PEC nº 32/2020
O Governo Federal apresentou no começo de setembro de 2020 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, da Nova Administração Pública. A PEC é a primeira etapa de um conjunto amplo de medidas que têm como objetivo modernizar a administração, contribuir para o equilíbrio fiscal e oferecer serviços de qualidade. As novas regras valerão para os servidores de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Ficam de fora apenas os militares e os membros de poderes. A PEC é apenas a primeira fase do desenho da Nova Administração Pública, que prevê cinco possibilidades diferentes de vínculo com o poder público, uma nova forma de ingresso e processo seletivo para cargos de liderança e assessoramento.
Descomplica Trabalhista
Portarias revogadas, normas mais modernas em substituição ao que não faz mais sentido e modificações para tornar o eSocial mais simples são as primeiras entregas do Descomplica Trabalhista, o programa de eliminação da burocracia para geração de oportunidades. Com esse foco, o Novo eSocial Simplificado foi lançado no final de outubro.
O novo sistema substituirá o atual em 2021 e seguem premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais. Foi criado um leiaute para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação. Um pouco antes, em agosto, foi lançado o aplicativo eSocial Doméstico, para simplificar a contratação de trabalhadores domésticos. O novo aplicativo vai possibilitar ao empregador gerenciar a folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.
Brasil na rota do emprego – Novo Caged
Em novembro, os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) registrou o melhor resultado da série histórica, com 414.556 novos postos de trabalho com carteira assinada. Pela primeira vez, após o início da pandemia, o saldo acumulado no ano ficou positivo. Segundo os dados do Novo Caged, de janeiro a novembro de 2020 foram criadas 227.025 novas vagas, o que consolida a retomada em “V” da economia. Entre as medidas para preservar o mercado de trabalho, destaca-se a criação do Programa de Preservação da Renda e do Emprego, que garante uma complementação de renda a trabalhadores que tiverem a sua jornada de trabalho e salário reduzidos ou o contrato suspenso por meio do Benefício Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego (BEm). Este foi fundamental para preservar empregos e renda durante a fase aguda da Covid–19, com mais de 20 milhões de acordos realizados, beneficiando mais de 9 milhões de trabalhadores.
Programa de Parcerias de Investimentos – PPI
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) apresenta resultados relevantes para a infraestrutura e economia do Brasil. Entre 2019-2020, foram 65 leilões/projetos que vão gerar cerca de R$ 490 bilhões em investimentos nos próximos anos, sem contar as outorgas no valor de R$ 98 bilhões para a União. Para 2021, estão previstos leilões de 129 ativos, com mais de R$ 370 bilhões em investimentos. A carteira do PPI conta, atualmente, com 213 projetos em estruturação.
Entre os projetos concluídos em 2020, destacam-se a renovação da Concessão da Ferrovia da Rumo – Malha Paulista (investimentos de R$ 5,78 bilhões – Outorgas de R$ 2,2 bilhões); a Concessão da Rodovia BR-101/SC (Investimentos de R$ 3,4 bilhões); o arrendamento de terminais portuários em Santos (STS 14 e STS 14A) (Investimentos de R$ 380 milhões – Outorgas de R$ 505 milhões); 2º Ciclo da Oferta Permanente de áreas de exploração e produção de óleo e gás (Investimentos de R$ 160,6 milhões – Outorgas de R$ 57 milhões), e Nove leilões de Iluminação Pública (Investimentos de R$ 1,29 bilhão).
Outras entregas foram a realização da 1ª Rodada de Disponibilidade de Áreas da ANM Leilão de esgotamento sanitário (Cariacica+Viana/ES) (investimentos de R$ 580 milhões); o Leilão de Fornecimento de água e esgotamento sanitário (Macéio/AL) (Investimentos de R$ 2,57 bilhões – Outorgas de R$ 2 bilhões); a liquidação da Codomar (Setembro de 2020) e da Casemg (Outubro de 2020), e o Decreto nº 10.578 de liquidação da Ceitec, publicado em 16/12/2020.
Houve também a entrega de propostas para a concessão dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral/SC em 15/12/2020 (investimentos previstos de R$ 262,2 milhões). No dia 17/12, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou o Leilão de Transmissão nº 1/2020, que obteve deságio médio de 55,24%. Foram arrematados os onze lotes ofertados, que somam 1.958 km de linhas de transmissão. A previsão de investimentos é da ordem de R$ 7,4 bilhões em obras de transmissão de energia elétrica, com estimativa de geração de mais de 15.000 empregos diretos, com economia de R$ 546,6 milhões para os consumidores. Esse foi o 2º leilão de transmissão mais concorrido dos últimos 20 anos. Com o deságio médio de 55,24%, apura-se economia anual para os consumidores de R$ 564,6 milhões durante a vigência das concessões. Finalmente, em 18 de dezembro de 2020, foram arrendados três terminais de graneis sólidos e líquidos, dois deles em Aratu, na Bahia (ATU12 e ATU18), e um em Maceió, no Estado do Alagoas (MAC10). Um terminal de movimentação de veículos (PAR1), localizado em Paranaguá, no Paraná, também foi leiloado. O disputado leilão foi finalizado com mais de R$ 380 milhões em investimentos esperados e R$ 87,5 milhões em outorgas.
Até o final deste mês de dezembro estão previstas as assinaturas de termos aditivos de Renovação da Concessão das Ferrovias da Vale: Carajás (EFC) e Vitória-Minas (EFVM) e de mais uma Ferrovia de investimento cruzado – Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), – decorrente da renovação da EFVM (Investimentos previstos de R$ 17 bilhões – Outorga prevista de R$ 1,75 bilhão).
Desenvolvimento Planejado – Plano Nacional de Investimentos (PNI)
A Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD) relativa ao período de 2020 a 2031 foi lançada no final de outubro de 2020. A iniciativa, estabelecida por meio do Decreto n° 10.531/2020, define uma visão de longo prazo para a atuação estável e coerente dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em agosto, o Ministério da Economia também lançou o Plano Nacional de Investimentos (PNI). Dividido em três pilares — Facilitação de Investimentos, Melhoria Regulatória e Governança e Transparência —, o PNI prevê ações até 2022, estimulando a retomada do ambiente de negócios no contexto de recuperação da economia brasileira após a pandemia da Covid-19. Os três pilares são Facilitação de Investimentos, Melhoria Regulatória e Governança e Transparência.
Digitalização em alta – gov.br
O Governo Federal atingiu mais de 1.000 serviços públicos digitalizados em menos de dois anos e popularizou o acesso online da população, facilitando e agilizando a solução de suas demandas. A meta estava prevista apenas para o final do biênio 2019-2020. Hoje, 81,2 milhões de pessoas são usuárias do gov.br. A economia prevista é de cerca de R$ 2 bilhões por ano, sendo R$ 1,5 bilhão para a população e cerca de R$ 500 milhões para o governo. Somente durante o período da pandemia do novo coronavírus, foi ultrapassada a marca de 300 novos serviços digitalizados. O número de acessos à Carteira de Trabalho Digital — reconhecida como uma das melhores iniciativas digitais do país — já chegou a 200 milhões. A Helô, assistente virtual do Meu INSS, realizou mais de 3,6 milhões de atendimentos desde maio deste ano.
Acordo entre União e estados põe fim à impasse relacionado à Lei Kandir
Acordo entre União e estados, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2020, pôs fim a um impasse jurídico de décadas relacionado à Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. O acordo revê o encaminhamento ao Congresso Nacional de medidas legislativas que disciplinem um novo repasse de R$ 58 bilhões pela União aos estados, no período de 2020 a 2037. Se o Pacto Federativo (Proposta de Emenda Constitucional 188) for aprovado pelo Congresso Nacional, o valor desta transferência aos estados, ao longo de 18 anos, passa a ser de R$ 61,6 bilhões.
Acordo de livre comércio de veículos pesados com o México
Por meio de negociação concluída em 25 de junho de 2020, Brasil e México passaram a se beneficiar de livre comércio no intercâmbio comercial de veículos pesados (caminhões e ônibus), veículos comerciais leves e suas autopeças. Os dois países firmaram o Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica Nº 55 (ACE 55), que estabelece o livre comércio de veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças entre os dois países.
A conclusão da negociação, que ocorre em meio a uma conjuntura econômica mundial complexa em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ressalta o compromisso de Brasil e México em ampliar e fortalecer o comércio bilateral. Pelo novo instrumento, o comércio de veículos pesados será desgravado progressivamente, sendo a margem de preferência de 20% a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de sua entrada em vigor, de 40% a partir de 1º de julho 2021, de 70% a partir de 1º de julho de 2020, alcançando a liberalização total em 1º de julho de 2023. No caso das autopeças de veículos pesados, o livre comércio terá início imediato, já a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de entrada em vigor do protocolo.
Análise de impacto regulatório
Por proposta do Ministério da Economia, foi editado Decreto 10.411/2020, que regulamentou a Lei Geral das Agências Reguladoras e a Lei de Liberdade Econômica, tornando obrigatória a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) pelos reguladores brasileiros. A AIR deve ser feita antes da edição, alteração ou revogação de atos normativos inferiores a decreto e de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.
A adoção da AIR de maneira obrigatória e ampla no Governo Federal representa um avanço institucional histórico, tanto em termos do aprimoramento da governança pública, quanto na forma de se conceber e entregar a regulação. Mais do que isso, é um passo fundamental para a redução da carga regulatória e para a melhoria da competitividade do País.
Reforma tributária avança
A primeira etapa da Reforma Tributária proposta pelo governo foi apresentada em 21 de julho de 2020 ao Congresso. Nessa etapa inicial está prevista a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). A Reforma Tributária tem por objetivo substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos, abrindo caminho para a retomada do crescimento.
Programa de aprendizagem 4.0
Ministério da Economia e Senai lançaram em setembro de 2020, o programa de aprendizagem 4.0 para formar futura mão de obra da indústria. Iniciativa foca na oferta de aprendizagem em um formato mais digital e ágil, reunindo competências técnicas requeridas pela Indústria 4.0, além de competências socioemocionais, fundamentais para o mundo do trabalho atual. Voltado para jovens de 14 a 24 anos, o programa combina as modalidades de educação a distância (EaD) e presencial. Inicialmente, abrangerá duas áreas tecnológicas: Metalmecânica e Tecnologia da Informação – qualificações consideradas transversais, com atuação em diversas áreas de indústria. Com o conhecimento adquirido, o jovem poderá aproveitar a carga horária para dar continuidade aos seus estudos no Senai e seguir carreira técnica ou de nível superior.
Plano Lavra
Conjunto de ações que objetivam acelerar o processo de recuperação econômica, por meio de medidas de desburocratização e de modificações normativas para simplificar os trâmites entre a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o minerador. Acelerar o processo de recuperação econômica, neutralizando os efeitos da pandemia no setor de mineração por meio de medidas de desburocratização de normas e procedimentos, conjugados à adoção de soluções tecnológicas. Reúne cerca de 10 ações simples de desburocratização que podem ser feitas em curto prazo, fazendo da ANM um regulador mais eficiente, com simplificação e transparência no setor mineral.
Modernizar o setor elétrico
A partir da modernização do setor elétrico busca-se levar energia elétrica aos consumidores de forma competitiva, zelando pela sustentabilidade da expansão. Esta iniciativa proporcionará um ambiente em que os agentes e consumidores terão maior liberdade de escolhas com uma alocação eficiente dos custos da segurança e confiabilidade sistêmica, racionalização de encargos e subsídios, concatenada com a abertura do mercado a todos os consumidores, e com medidas que limitam o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Além disso, serão atualizadas as regras do setor promovendo melhora do ambiente de negócios, com preços mais realistas e competitivos, mantendo a atratividade de investimentos em expansão do setor. Busca propor aprimoramentos ao setor Elétrico com sustentabilidade, segurança jurídica e regulatória. Na seara legislativa, esta iniciativa se materializa em duas propostas, quais sejam o PLS nº 232/2016 e PL nº 1.917/2015.
Capitalização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.)
A capitalização da Eletrobras ocorrerá mediante emissão de novas ações no mercado e consequente redução da participação da União. Com isso, a Eletrobras recupera sua capacidade de investimento associada a uma maior disciplina corporativa e transparência, permitindo que a empresa volte a atuar na expansão do setor elétrico, nos moldes das maiores empresas do mundo, modelo corporation.
O PL apresentado, PL 5877/2019, busca recuperar a capacidade de investimento da companhia por meio do modelo de capitalização, sem a utilização de recursos da União, tornando a empresa mais competitiva para que possa contribuir para a expansão do setor elétrico e para a segurança energética do País, com premissas, entre outras, voltadas para a neutralidade tarifária.
Atualmente, a Eletrobras é responsável por 31% da geração e por 47% da transmissão de energia elétrica no País, entretanto, ela perdeu a sua capacidade de investimento (R$ 3,6 bilhões por ano), sendo necessário mais de R$ 10 bilhões para manutenção do market-share atual. Desde 2014 não participa de nenhum leilão de energia, o que tem reduzido sua participação no mercado.
Recuperação energética de resíduos sólidos urbano
Disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referidos no §1°do art. 9° da Lei n° 12.305 de 2010 e no art. 37 do Decreto n° 7.404 de 2010. O Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que trata das Diretrizes Aplicá – Agência Brasil – YWD 982128