Réu acusado de feminicídio participará do júri por videoconferência
14 de janeiro de 2021O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus em que a Defensoria Pública de Mato Grosso buscava garantir o comparecimento presencial de um réu, acusado de feminicídio, à sessão do tribunal do júri que será realizada parcialmente por videoconferência nesta quinta-feira (14).
O homem foi preso preventivamente e pronunciado pelo crime de feminicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em 2018, sob o efeito de entorpecentes, ele teria assassinado a esposa com três golpes na cabeça, usando uma tábua de cortar carne.
O juízo de primeiro grau determinou que a sessão do júri adote formato híbrido – com atos presenciais e virtuais –, por motivo de segurança sanitária, em razão da pandemia da Covid-19.
Ausência de ilegalidade
Alegando que a exclusão física do réu perante os jurados violaria o direito fundamental à plenitude de defesa, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no tribunal de segunda instância. A liminar foi negada, e a Defensoria entrou com o novo pedido de habeas corpus no STJ sem que tenha havido ainda o julgamento de mérito na instância anterior.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou não ter verificado qualquer ilegalidade que justificasse superar o entendimento adotado nas cortes superiores, de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em outra instância.
A matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, concluiu.
Com a decisão do presidente do STJ, continua mantida a sessão do tribunal do júri com a participação do réu por videoconferência. – STJ – YWD 982839