Juiz determina reabertura do comércio não essencial em Belo Horizonte
27 de janeiro de 2021O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou hoje (26) a abertura do comércio não essencial de Belo Horizonte. Pela decisão, a prefeitura não poderá impedir o funcionamento do comércio para evitar aglomerações de pessoas em função do aumento de casos da covid-19 na capital mineira.
No dia 6 deste mês, a prefeitura decidiu fechar o comércio não essencial da cidade. A decisão foi tomada em reunião do Comitê de Combate à Covid-19 e motivada pelo aumento da ocupação dos leitos de UTI. Dessa forma, somente supermercados, farmácias, postos de gasolina, entre outros, podem abrir.
A decisão judicial foi tomada em favor do sindicato das empresas de eventos de Minas Gerais. Na liminar, o magistrado entendeu que a restrição do funcionamento das atividades não essenciais ofende o princípio constitucional da isonomia.
“Por exemplo, qual é a diferença sobre as possibilidades de contaminação entre as pessoas que frequentam um comércio de administração de valores imobiliários de outras que frequentam um comércio comum? Ou, qual a razão de se impedir o funcionamento de um botequim de corredor, devido ao seu espaço exíguo, de outro com centenas ou milhares de metros quadrados?”, questionou o juiz. – André Richter – Repórter da Agência Brasil – YWD 983699