Projeto define regras para negociação de aluguéis não residenciais atrasados durante pandemia
15 de fevereiro de 2021O Projeto de Lei 34/21 estabelece que os proprietários e inquilinos de imóveis não residenciais têm o dever de renegociar extrajudicialmente os aluguéis atrasados quando a inadimplência for uma consequência das medidas de combate à pandemia, que afetaram o funcionamento do comércio e da indústria.
A regra da renegociação vale para os contratos assinados até 20 de março de 2020, dia em que foi reconhecido o estado de calamidade pública no Brasil devido à pandemia do novo coronavírus.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Bacelar (Pode-BA). Ele espera que o texto, ao tornar a renegociação um “ônus das partes”, equilibre a relação e estimule a solução pacífica dos aluguéis atrasados. “Assim, antes de ajuizar demanda tendente a revisão do contrato de locação, deve o locatário iniciar as tratativas de renegociação”, disse.
Etapas
O projeto estabelece passos para essa renegociação. Primeiro, o inquilino deve apresentar uma proposta ao locador antes de entrar com uma ação para rever o valor do aluguel (ação revisional).
Feita a proposta, se o locador não responder em 15 dias, ou a renegociação ultrapassar os 30 dias, o inquilino terá o direito de pagar aluguel provisório equivalente a 80% do valor e iniciar, em até dois meses, a ação revisional. O valor do aluguel provisório poderá ser posteriormente revisto pelo juiz da ação (em liminar ou na sentença).
Se o inquilino entrar na justiça sem comprovar a tentativa de renegociação, o valor provisório definido em liminar não poderá ser inferior a 80%.
O texto determina ainda que o silêncio do locador quanto à proposta, ou a recusa injustificável em renegociar, impedirá o despejo por liminar e dobrará o prazo de desocupação do imóvel nas ações de despejo ajuizadas até 20 de março de 2022. – Câmara dos Deputados – YWD 985799