Projeto autoriza estados e municípios a negociar diretamente compra de vacinas contra Covid-19
2 de março de 2021O Projeto de Lei 644/21 autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a proceder diretamente à negociação, aquisição e distribuição de vacinas em seus territórios, no caso de descumprimento do cronograma do Ministério da Saúde previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, nesses casos, a União não terá o direito de requisitar as vacinas adquiridas.
Autora da proposta, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembra que o Supremo Tribunal Federal já tomou decisões nesse mesmo sentido. Conforme o projeto, a medida não isentará o Ministério da Saúde da obrigação de proceder às ações de sua competência concorrente para a execução do plano de vacinação.
“Não há no País hoje demanda mais urgente que o combate a pandemia e, dentre as medias necessárias, nenhuma se mostra mais eficaz que a imunização massiva da população por meio da vacinação”, afirma a parlamentar.
“O objetivo da projeto é de que estados, Distrito federal e municípios não sejam impedidos de agir ou tenham seus investimentos ameaçados diante da inoperância do governo federal na execução das necessárias políticas de vacinação”, complementa.
Um projeto parecido já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara. É o PL 534/21, que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. – Câmara dos Deputados – YWD 987312