PEC Emergencial: deputados mantêm previsão de lei posterior sobre venda de ativos
16 de março de 2021A Câmara dos Deputados rejeitou destaque do PT à PEC Emergencial (PEC 186/19) e manteve no texto a previsão de que uma lei complementar planeje a venda de ativos para reduzir a dívida pública. Foram 364 votos contra e 125 a favor.
Os deputados analisam neste momento, em segundo turno, destaques apresentados pelos partidos à PEC. A proposta permite ao governo federal pagar, em 2021, um auxílio aos vulneráveis com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas.
Proibições
A Câmara também rejeitou destaque do PSB e manteve no texto da PEC Emergencial as proibições que estados e municípios poderão adotar se sua despesa corrente chegar a 95% da receita corrente. Foram 334 votos a 150. Para manter dispositivos em uma proposta de emenda à Constituição são necessários 308 votos, no mínimo.
Entre essas vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingem esse limite atualmente.
Embora as medidas sejam facultativas, o estado ou município que não as adotar ficará impedido de contar com garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes. – Câmara dos Deputados – YWD 988766


