“Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão inclui 82 novos empregadores

“Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão inclui 82 novos empregadores

6 de outubro de 2026 Off Por Redação

Atualização do Ministério do Trabalho reúne casos identificados entre 2024 e 2026 e envolve 553 trabalhadores; Goiás aparece com dois novos registros

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira (6) o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova relação acrescentou 82 empregadores, sendo 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas.

Os casos foram identificados em fiscalizações realizadas entre 2024 e 2026 e estão distribuídos por 21 unidades da Federação. Ao todo, as ocorrências incluídas nesta atualização envolvem 553 trabalhadores.

Em relação à lista publicada anteriormente, em abril deste ano, houve uma redução de aproximadamente 51,48% no número de novos registros.

Minas Gerais concentra maior número de casos

Minas Gerais foi o estado com maior número de novos registros, com 19 empregadores incluídos. Na sequência aparecem Bahia, com oito, e Amazonas e Maranhão, com seis ocorrências cada.

Goiás aparece na relação com dois novos registros, ao lado de Paraná, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba.

Entre as atividades econômicas com maior quantidade de inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito registros; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco.

Inclusão depende de decisão administrativa definitiva

A chamada “Lista Suja” não é formada simplesmente a partir de uma fiscalização ou denúncia. Segundo o MTE, durante as inspeções são registrados autos de infração e aberto um processo administrativo específico para a caracterização do trabalho análogo à escravidão.

O empregador tem direito ao contraditório e à ampla defesa. A inclusão no cadastro somente ocorre depois da conclusão do processo administrativo e de uma decisão irrecorrível pela procedência da autuação.

O cadastro, portanto, funciona como instrumento de transparência sobre processos administrativos já concluídos. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional sua criação e manutenção.

Nomes permanecem por dois anos

Os empregadores incluídos permanecem no cadastro durante dois anos. Nesta atualização, por esse motivo, 151 nomes foram retirados, após completarem o período previsto de publicação.

A atualização da lista ocorre semestralmente e é disciplinada pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. O cadastro existe desde 2003 e tem como finalidade dar publicidade às ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.

Mais de 70 mil trabalhadores resgatados desde 1995

De acordo com o Ministério do Trabalho, as ações de fiscalização já resultaram no resgate de mais de 70 mil trabalhadores desde 1995. Nesse período, mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias durante as operações.

As fiscalizações são coordenadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com participação, conforme cada operação, de instituições como Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado para atuar no combate a esse tipo de exploração, opera em todo o território nacional. Desde 2026, todos os estados contam com equipes dedicadas ao enfrentamento do trabalho análogo à escravidão.

Denúncias podem ser feitas de forma sigilosa

O Ministério do Trabalho mantém o Sistema Ipê como canal exclusivo para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O sistema permite o envio remoto e sigiloso de informações e está integrado ao fluxo nacional de atendimento às vítimas.

Fonte: Agência Gov/Ministério do Trabalho e Emprego.