Governo Federal simplifica processo para apoiar população em situação de calamidade pública ou emergência
13 de janeiro de 2022Pelos próximos 60 dias, estados e municípios precisam apresentar apenas dois documentos para obter o cofinanciamento federal para abrigos provisórios e acolhimento
Com objetivo de agilizar o apoio do Governo Federal aos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas, o Ministério da Cidadania publicou duas portarias. Elas facilitam o trabalho de gestores que precisam demandar abrigos provisórios por meio do cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas.
Publicada em 6 de janeiro, a Portaria SNAS 5/2022, que complementa a Portaria 735/2021, de 31 de dezembro, permite que estados e municípios apresentem apenas dois documentos a fim de obter o cofinanciamento federal pelos próximos 60 dias: um ofício do estado ou município solicitante e o requerimento simplificado, informando quantas pessoas estão desalojadas/desabrigadas na região.
O Ministério da Cidadania repassa R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas acolhidas. Nos parâmetros mínimos para repasse federal, o estado ou município deve ter no mínimo 50 pessoas que precisam de abrigos provisórios.
A Portaria 735/2021 suspendeu por 60 dias a obrigatoriedade da apresentação dos documentos no ato da solicitação de cofinanciamento. A suspensão temporária é resultado de reunião entre o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social e do Conselho Nacional de Assistência Social.
Com as portarias, os gestores terão até 90 dias para enviar a documentação após a solicitação do cofinanciamento. Os estados e municípios interessados devem enviar os documentos à Secretaria Nacional de Assistência Social pelo e-mail, dispensando o envio da documentação por meio físico. O Requerimento Simplificado pode ser encontrado aqui.
Perdurando a situação de emergência ou calamidade pública e a necessidade da manutenção dos alojamentos provisórios, o ente federativo deverá encaminhar novo requerimento para cada mês que houver demanda.